TJAL - 0760796-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Madson Corrêa de Oliveira Barros (OAB 19795/AL), Eliamar Lima da Silva (OAB 22166/AL) Processo 0760796-42.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Maria Elena do Nascimento Santos - Considerando a petição de fls. 71/72, concedo o prazo requerido pela Fazenda Pública do Município para dizer se possui interesse no bem objeto da demanda.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
07/04/2025 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:11
Despacho de Mero Expediente
-
06/04/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 20:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:33
Expedição de Edital.
-
02/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:29
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 09:29
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 09:29
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 08:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Madson Corrêa de Oliveira Barros (OAB 19795/AL) Processo 0760796-42.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Maria Elena do Nascimento Santos - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida entre as partes acima epigrafadas.
Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Consulte-se, no sistema Infojud, o atual endereço do Sr.
José Bernardo da Silva, com o objetivo de citá-lo pessoalmente para integrar a lide; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito; 6) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a Guia de Recolhimento Judicial, bem como junte documentos que comprovem sua posse (pagamentos de IPTU, comprovantes de benfeitorias e manutenção do imóvel, comprovantes de residência, contas de energia elétrica, gás ou água, entre outros) Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 12:34
Decisão Proferida
-
17/01/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/01/2025 16:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/01/2025 16:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/12/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 14:35
Decisão Proferida
-
13/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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