TJAL - 0700034-87.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 12:52
Remessa à CJU - Custas
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06/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0700034-87.2025.8.02.0013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
III - Dispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, com fundamento no artigo200, parágrafo único e no artigo485,§4º, ambos doCódigo de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art.485, inciso VIII, do CPC.
Considerando o conteúdo do art. 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade.
Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
07/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 07:45
Extinto o processo por desistência
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01/05/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0700034-87.2025.8.02.0013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Dessa forma, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, comprovar a constituição da mora, a partir da demonstração de notificação extrajudicial, com o respectivo AR, sendo suficiente o envio da carta ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual.
Após, retornem os autos conclusos para fila de "Ato Inicial".
Expedientes necessários. -
17/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 08:07
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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