TJAL - 0701896-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:53
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 15:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nataly Marques Nóia (OAB 16311/AL), Andressa Sthefany de Souza Silva (OAB 19416/AL) Processo 0701896-32.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Pietro Alexandre Frazão Tavares, Menor, Representado Por Márcia Liliane Araújo Frazão - Réu: Alexandre Marques Tavares - Analisando os autos, verifica-se que a parte executada informou que houve execução anterior, processo 0728763-33.2023.8.02.0001, que tramitou perante a 26ª Vara Cível da Capital, em que houve acordo para pagamento do débito em atraso.
Nesse contexto, há possibilidade de que alguma competência objeto de cobrança neste feito tenha sido objeto de composição no outro.
Além disso, o endereço da parte exequente é no bairro Cidade Universitária, que está sob jurisdição da 26ª Vara Cível da Capital, nos termos da Resolução de n.º 36/2016 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Ao teor do exposto, declino da competência para o juízo da 26ª Vara Cível da Capital.
Intimem-se. -
22/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/04/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2025 13:21
Declarada incompetência
-
10/04/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 22:16
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nataly Marques Nóia (OAB 16311/AL), Andressa Sthefany de Souza Silva (OAB 19416/AL) Processo 0701896-32.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Pietro Alexandre Frazão Tavares, Menor, Representado Por Márcia Liliane Araújo Frazão - Réu: Alexandre Marques Tavares - Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação apresentada pelo executado, determinando o prosseguimento da execução nos termos postulados pela exequente.
Intime-se a parte autora para que apresente tabela atualizada do débito, levando em consideração os comprovantes de pagamento trazidos às fls. 34/47.
Maceió , 24 de março de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
25/03/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 07:54
Decisão Proferida
-
19/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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18/03/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 21:56
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 19:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/01/2025 19:41
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Sthefany de Souza Silva (OAB 19416/AL) Processo 0701896-32.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Pietro Alexandre Frazão Tavares, Menor, Representado Por Márcia Liliane Araújo Frazão - DECISÃO Recebo o presente cumprimento de sentença, com base nos artigos 523 c/c o 528 do CPC.
Promova-se o cadastro do executado.
Intime-se o executado, por mandado, devendo constar o endereço indicado à fl. 01, para que comprove o pagamento do valor de R$ 1.331,53 (mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos), relativo aos meses de novembro de 2024 a janeiro de 2025, somada as prestações que se vencerem no curso da presente execução, no prazo de 03 (três) dias, ou justifique suficientemente a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão civil e protestado o pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528 do CPC.
Intime-se, ainda, o executado para que comprove o pagamento do valor de R$ 61.627,62 (sessenta e um mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos), referente aos primeiros meses em mora, relativo ao período de junho de 2013 a outubro de 2024, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos os suficientes à satisfação do débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Maceió , 17 de janeiro de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
17/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 10:24
Decisão Proferida
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16/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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