TJAL - 0701949-35.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL) Processo 0701949-35.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Master Eletronica de Brinquedos Ltda - Laser Eletro - Ante o exposto, considerando as razões supracitadas, e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR para condenar a ré a ressarcir o montante pago pelo armário defeituoso, na cifra de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
No ensejo, condeno a requerida a indenizar o autor, pelos DANOS MORAIS sofridos, que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Com o fito de evitar enriquecimento ilícito, deverá o autor devolver o armário defeituoso à promovida, a qual ficara encarregada de retirar o móvel da residência do autor, no prazo de 30 (trinta) dias, por suas expensas.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
20/01/2025 16:39
Expedição de Carta.
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20/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 12:05
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:04
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/04/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 13:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/03/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2024 09:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/01/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2023 10:08
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/11/2023 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2023 12:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/11/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 22:42
Juntada de Outros documentos
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22/10/2023 19:59
Expedição de Carta.
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22/10/2023 19:56
Expedição de Carta.
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22/10/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 19:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2023 11:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/10/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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