TJAL - 0700739-66.2023.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 21:05
Juntada de Documento
-
21/04/2025 03:45
Expedição de Documentos
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Farias de Omena (OAB 6070/AL) Processo 0700739-66.2023.8.02.0042 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Eliane da Silva Guimarães - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente; e assim o faço nos termos dos art. 297, § único c/c art. 520 c/c art. 924, II, todos do CPC.
Sem custas ou honorários, por se tratar de cumprimento provisório de decisão interlocutória.
Preclusa a presente decisão, certifique-se e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Coruripe,13 de novembro de 2024.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
10/04/2025 12:15
Autos entregues em carga
-
10/04/2025 12:15
Expedição de Documentos
-
25/03/2025 12:08
Publicado
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Farias de Omena (OAB 6070/AL) Processo 0700739-66.2023.8.02.0042 - Cumprimento de sentença - Autor: Alexsandro Farias de Omena, Alexsandro Farias de Omena - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor (fls.192/193) e JULGO PROCEDENTE o pedido de cumprimento de sentença, reconhecendo o excesso de execução; e assim o faço com fundamento no art. 487, I c/c art. 924, II, todos do CPC.
Assim, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) ofício(s) requisitório(s), nos termos do art. 535, § 3º do CPC c/c as Resoluções nº. 27/24 e 21/23, ambas do Tribunal de Justiça de Alagoas, requisitando o pagamento dos valores executados.
Sem custas processuais, nos termos do art. 44, I, da Resolução nº. 19/2007 do TJAL.
Sem honorários advocatícios nesta etapa de cumprimento (art. 85, §7º do CPC).
Após o trânsito em julgado, certifique-se, observe-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais para a parte beneficiária e a parte não beneficiaria da justiça gratuita e, cumpridas as providências, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coruripe,24 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
24/03/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 11:30
Conclusos
-
18/03/2025 18:05
Juntada de Documento
-
08/03/2025 03:39
Expedição de Documentos
-
25/02/2025 10:26
Autos entregues em carga
-
25/02/2025 10:26
Expedição de Documentos
-
07/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:23
Conclusos
-
06/02/2025 14:22
Expedição de Documentos
-
05/02/2025 15:37
Juntada de Documento
-
04/02/2025 11:12
Publicado
-
03/02/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:10
Conclusos
-
03/02/2025 07:50
Juntada de Documento
-
23/01/2025 17:25
Publicado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Farias de Omena (OAB 6070/AL) Processo 0700739-66.2023.8.02.0042 - Cumprimento de sentença - Autora: Eliane da Silva Guimarães - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte requerente acerca da manifestação do procurador do Estado, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:36
Juntada de Documento
-
19/01/2025 02:22
Expedição de Documentos
-
14/01/2025 11:40
Retificação de Classe Processual
-
08/01/2025 13:11
Autos entregues em carga
-
08/01/2025 13:11
Expedição de Documentos
-
29/10/2024 12:56
Publicado
-
25/10/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:08
Conclusos
-
14/10/2024 19:08
Juntada de Documento
-
03/09/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:48
Conclusos
-
21/05/2024 13:15
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:34
Remetidos os Autos
-
28/09/2023 12:30
Expedição de Documentos
-
28/09/2023 12:18
Expedição de Documentos
-
12/09/2023 09:09
Juntada de Petição
-
28/08/2023 10:09
Expedição de Documentos
-
21/08/2023 10:52
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2023 12:41
Publicado
-
17/08/2023 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:17
Autos entregues em carga
-
17/08/2023 09:17
Expedição de Documentos
-
17/08/2023 08:19
Conclusos
-
17/08/2023 08:19
Expedição de Documentos
-
17/08/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:22
Juntada de Documento
-
15/08/2023 20:22
Juntada de Documento
-
03/08/2023 11:04
Publicado
-
02/08/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 08:12
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 13:28
Conclusos
-
31/07/2023 11:37
Conclusos
-
29/07/2023 11:28
Publicado
-
27/07/2023 15:53
Juntada de Petição
-
27/07/2023 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 13:39
Autos entregues em carga
-
27/07/2023 13:39
Expedição de Documentos
-
27/07/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:50
Conclusos
-
26/07/2023 10:24
Juntada de Documento
-
24/07/2023 10:47
Publicado
-
21/07/2023 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:08
Juntada de Petição
-
16/07/2023 00:35
Expedição de Documentos
-
14/07/2023 19:35
Expedição de Documentos
-
14/07/2023 19:22
Juntada de Documento
-
05/07/2023 13:37
Juntada de Petição
-
05/07/2023 13:27
Expedição de Documentos
-
05/07/2023 13:09
Autos entregues em carga
-
05/07/2023 13:09
Expedição de Documentos
-
05/07/2023 13:09
Autos entregues em carga
-
05/07/2023 13:09
Expedição de Documentos
-
05/07/2023 12:30
Autos entregues em carga
-
05/07/2023 12:30
Expedição de Documentos
-
21/06/2023 14:27
Outras Decisões
-
16/06/2023 12:45
Conclusos
-
16/06/2023 12:45
Juntada de Documento
-
07/06/2023 11:40
Publicado
-
07/06/2023 11:11
Expedição de Documentos
-
07/06/2023 11:09
Juntada de Documento
-
06/06/2023 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:31
Conclusos
-
02/06/2023 10:54
Juntada de Documento
-
01/06/2023 13:25
Publicado
-
31/05/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:46
Conclusos
-
30/05/2023 10:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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