TJAL - 0704038-03.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922AL /), Thúlio Madeiro Aprato Pinheiro (OAB 7927/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0704038-03.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia de Araujo Silva - Réu: Itaú Unibanco S.
A. - SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Marcia de Araújo Silva em face de Itaú Unibanco S/A, todos qualificados, sede em que as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial (fls. 178/179), requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido.
Em casos tais, estabelece o art. 840 do Código Civil (CC) que, por meio da transação, "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
Ademais, dispõe o art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil (CPC), que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Dessa forma, sendo as partes capazes, o objeto do acordo lícito e possível, estando representadas por advogados com poderes especiais para transigir, deve ser aplicado o dispositivo acima referido, diante da ausência de indícios de que a transação foi obtida por dolo, coação ou erro essencial.
Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO firmada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários conforme acordado entre as partes.
Destaco que, como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposição do § 3º do art. 90 do CPC.
Saliento que a exigibilidade do pagamento de custas e honorários ficará suspensa por 05 (cinco) anos em relação àquela parte a quem tenha sido eventualmente deferida a gratuidade judiciária (inteligência do art. 98, § 3o, do CPC).
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e inexistindo custas finais a serem pagas, arquivem-se os autos.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Arapiraca- AL, data da assinatura eletrônica.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
23/01/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 10:42
Homologada a Transação
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22/11/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
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01/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/10/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/05/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 05:48
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/11/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 12:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/11/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/08/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/08/2023 09:36
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 21:26
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/06/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 12:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 10:00:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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05/06/2023 10:58
Conclusos para despacho
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19/05/2023 19:57
Conclusos para despacho
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19/05/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 13:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/05/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/05/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 05:32
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 11:27
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/04/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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