TJAL - 0700451-66.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Carvalho Nogueira (OAB 18949/AL) Processo 0700451-66.2024.8.02.0048 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Weverton dos Santos - Sentenças de fls. 48-49 -
23/01/2025 17:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Carvalho Nogueira (OAB 18949/AL) Processo 0700451-66.2024.8.02.0048 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Weverton dos Santos - SENTENÇA 1.
Dispensado o relatório (art. 81, §3º, da Lei 9.099/95).
Fundamento e decido. 2.
Considerando que o suposto autor do fato preenche os requisitos do §2º do art. 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a transação celebrada, nos termos de fl. 46, para que sejam produzidos seus efeitos legais, ficando o beneficiário da medida ciente de que o descumprimento das condições impostas, sem prévia ou imediata justificativa, ensejará a abertura de vistas ao Ministério Público para o oferecimento denúncia, consoante reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores. 3.
Deve a Secretaria desta unidade judiciária, com o fito de promover o escorreito cumprimento da transação penal, expedir o documento devido - guias de pagamento -, para possibilitar o adimplemento da prestação pecuniária, nas datas ora convencionadas, mediante depósito judicial, para subsequente destinação a entidade devidamente habilitada, na forma da Resolução nº 154 do CNJ e do Provimento 13/2023 da CGJ/AL, intimando o apenado, caso ele não compareça espontaneamente, para cumprir os termos da transação penal. 4.
Fica o apenado advertido da obrigação de anexar aos autos, mensalmente, seja pessoalmente ou mediante advogado constituído ou defensor público, o comprovante relativo ao pagamento da prestação pecuniária convencionada, sob pena de considerar não cumprida a sua obrigação. 5.
Com base no parágrafo 4.º do artigo supramencionado (art. 76), após transitada em julgado a presente decisão, deve ser REGISTRADO no CIBJEC a obtenção do benefício pelo suposto autor do fato, a fim de impedir que seja ele novamente agraciado com o referido instituto durante o prazo legal de 05 (cinco) anos. 6.
Aguarde-se o prazo estipulado para o cumprimento dos termos e, após, dê-se vista dos autos ao douto representante do Ministério Público. 7.
Insira a suspensão do feito no SAJ pelo prazo de cumprimento da transação penal.
Durante esse lapso temporal, havendo notícia de descumprimento, vista ao MP e, após, remetam-se os autos imediatamente conclusos para análise. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
22/01/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 10:37
Homologada a Transação Penal
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21/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/01/2025 21:22
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 11:22
Juntada de Mandado
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09/09/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:44
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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02/07/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 08:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 07:36
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 07:14
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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