TJAL - 0800049-66.2019.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Santana Calazans de Souza (OAB 5704/SE) Processo 0800049-66.2019.8.02.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Ministério Púb: Ministério Público - Réu: Luis Henrique Oliveira Querino dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Instrução para o dia 04 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
30/01/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 12:06
Juntada de Petição
-
30/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 07:19
Conclusos
-
27/01/2025 16:21
Juntada de Petição
-
23/01/2025 17:37
Publicado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Santana Calazans de Souza (OAB 5704/SE) Processo 0800049-66.2019.8.02.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Ministério Púb: Ministério Público - Réu: Luis Henrique Oliveira Quirino dos Santos - DECISÃO 1.
Apresentada a resposta à acusação (fls. 335/336), cabe a este Juízo ratificar ou não a decisão inicial de recebimento da denúncia e, em sendo o caso, deliberar sobre preliminares elencadas pela defesa, nos termos no artigo 397 do Código de Processo Penal. 2.
No presente caso, mantenho a decisão de recebimento da denúncia por não ter sido alegada nenhuma preliminar pela defesa, bem como por não vislumbrar, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencada no art. 397 do CPP, sendo certo inexistem manifestas causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, o fato narrado em tese constitui crime, assim como inexiste, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade. 3.
Assim sendo, determino que a Secretaria agende data para a realização da audiência de instrução e julgamento, conforme dispõe o art. 399 do CPP, devendo ser intimados, para comparecerem ao referido ato o(s) acusado(s) e seu defensor, o(s) ofendido(s) - se for o caso -, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. 4.
Caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias. 5.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do art. 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 6.
Ademais, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o pedido de revogação da prisão preventiva e/ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, formulado nas fls. 320/334. 7.
Após a juntada da manifestação do Ministério Público ou o transcurso do prazo, encaminhem-se os autos conclusos ao Gabinete para análise do pedido formulado nas fls. 320/334. 8.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa acerca da presente decisão. 9.
Expedientes necessários. -
22/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 12:50
Outras Decisões
-
22/01/2025 07:30
Juntada de Documento
-
22/01/2025 07:30
Conclusos
-
22/01/2025 07:20
Juntada de Petição
-
16/12/2024 10:57
Juntada de Documento
-
10/12/2024 06:33
Juntada de Documento
-
10/12/2024 06:31
Juntada de Documento
-
22/11/2024 10:38
Juntada de Documento
-
08/11/2024 08:31
Expedição de Documentos
-
18/10/2024 12:45
Publicado
-
17/10/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 11:27
Expedição de Documentos
-
17/10/2024 11:26
Juntada de Documento
-
17/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:31
Conclusos
-
16/10/2024 13:30
Juntada de Documento
-
20/09/2024 12:34
Publicado
-
19/09/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 10:31
Outras Decisões
-
09/09/2024 08:51
Conclusos
-
06/09/2024 15:05
Juntada de Petição
-
06/09/2024 14:18
Autos entregues em carga
-
06/09/2024 14:18
Expedição de Documentos
-
06/09/2024 12:40
Publicado
-
05/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:18
Conclusos
-
03/09/2024 16:06
Juntada de Documento
-
20/08/2024 13:34
Publicado
-
20/08/2024 11:42
Expedição de Documentos
-
20/08/2024 11:38
Juntada de Petição
-
20/08/2024 08:41
Autos entregues em carga
-
20/08/2024 08:41
Expedição de Documentos
-
19/08/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:17
Conclusos
-
19/08/2024 08:14
Processo Reativado
-
19/08/2024 08:02
Juntada de Documento
-
19/08/2024 08:02
Juntada de Documento
-
19/08/2024 08:02
Juntada de Documento
-
19/08/2024 08:02
Juntada de Documento
-
16/08/2024 09:50
Juntada de Petição
-
09/05/2023 12:25
Juntada de Documento
-
09/05/2023 11:31
Juntada de Documento
-
04/05/2023 11:06
Expedição de Documentos
-
27/04/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 21:58
Conclusos
-
25/04/2023 12:20
Expedição de Documentos
-
25/04/2023 11:39
Juntada de Petição
-
24/04/2023 23:27
Autos entregues em carga
-
24/04/2023 23:27
Expedição de Documentos
-
24/04/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:52
Conclusos
-
20/04/2023 11:15
Juntada de Documento
-
18/04/2023 08:02
Juntada de Documento
-
18/04/2023 08:01
Juntada de Documento
-
13/04/2023 12:19
Juntada de Documento
-
13/04/2023 12:07
Juntada de Documento
-
13/04/2023 09:13
Expedição de Documentos
-
13/04/2023 09:12
Expedição de Documentos
-
28/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:24
Conclusos
-
27/03/2023 10:38
Expedição de Documentos
-
27/03/2023 10:26
Juntada de Petição
-
23/03/2023 10:44
Autos entregues em carga
-
23/03/2023 10:44
Expedição de Documentos
-
23/03/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 09:16
Expedição de Documentos
-
06/03/2023 12:34
Juntada de Documento
-
06/02/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 19:05
Conclusos
-
01/02/2023 22:07
Juntada de Petição
-
27/01/2023 10:45
Juntada de Documento
-
23/01/2023 09:19
Expedição de Documentos
-
11/01/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 12:45
Conclusos
-
10/01/2023 10:03
Expedição de Documentos
-
10/01/2023 09:54
Juntada de Petição
-
09/01/2023 22:24
Autos entregues em carga
-
09/01/2023 22:24
Expedição de Documentos
-
09/01/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 06:57
Juntada de Documento
-
16/11/2022 11:27
Juntada de Documento
-
14/11/2022 15:00
Juntada de Documento
-
14/11/2022 12:43
Conclusos
-
14/11/2022 10:24
Juntada de Petição
-
08/04/2022 12:32
Juntada de Documento
-
08/04/2022 08:49
Expedição de Documentos
-
25/03/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:38
Juntada de Documento
-
22/03/2022 12:06
Juntada de Documento
-
28/02/2022 06:33
Conclusos
-
27/02/2022 12:05
Juntada de Petição
-
08/06/2020 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 16:26
Conclusos
-
12/11/2019 08:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/11/2019 14:15
Expedição de Documentos
-
09/11/2019 10:05
Juntada de Petição
-
08/11/2019 15:35
Autos entregues em carga
-
08/11/2019 15:35
Expedição de Documentos
-
08/11/2019 11:09
Expedição de Documentos
-
07/11/2019 15:03
Outras Decisões
-
07/11/2019 11:49
Conclusos
-
07/11/2019 11:49
Expedição de Documentos
-
15/10/2019 09:40
Juntada de Documento
-
04/10/2019 10:23
Expedição de Documentos
-
04/10/2019 09:42
Apensado ao processo
-
04/10/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 11:21
Conclusos
-
02/10/2019 11:20
Juntada de Documento
-
30/08/2019 10:54
Juntada de Documento
-
29/08/2019 14:23
Juntada de Documento
-
24/08/2019 13:56
Expedição de Documentos
-
22/08/2019 17:20
Classe Processual alterada
-
22/08/2019 17:20
Juntada de Documento
-
22/08/2019 17:19
Juntada de Documento
-
22/08/2019 10:40
Recebida a denúncia
-
15/08/2019 06:49
Conclusos
-
14/08/2019 09:15
Conclusos
-
14/08/2019 09:15
Conclusos
-
14/08/2019 09:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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