TJAL - 0701187-81.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 07:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Dayanne Vécio Lemos de Oliveira (OAB 16148/AL) Processo 0701187-81.2024.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Eline da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 535, §3º do Código de Processo Civil, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo Estado de Alagoas para: a) HOMOLOGAR, parcialmente, os cálculos às fls. 80/83, reputando como devido o valor de R$ 11.590,87 (onze mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e sete centavos), já considerada a exclusão dos valores referentes à multa e honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, bem como dos honorários sucumbenciais calculados em 20% sobre o valor da execução; b) DETERMINAR a expedição de precatório no valor de R$ 11.590,87 (onze mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e sete centavos), observando-se o disposto no art. 535, §3º, do CPC; c) Após a expedição do requisitório, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 535, §3º, do CPC.
Condeno a exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes à ordem de 10% sobre a diferença entre o valor homologado e o valor por ela requerido.
Contudo, tal parcela condenatória fica sob condição suspensiva de exigibilidade, ante a gratuidade de justiça concedida.
Providências necessárias. -
12/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
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11/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Dayanne Vécio Lemos de Oliveira (OAB 16148/AL) Processo 0701187-81.2024.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Eline da Silva - Tendo em vista a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pela Fazenda Pública às fls. 98/101, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das alegações e documentos apresentados.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Providências necessárias. -
22/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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27/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
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11/09/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 09:20
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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