TJAL - 0700870-22.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF) Processo 0700870-22.2024.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Autora: Francisca Martiniano de Lacerda Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistass dos Regimes Geral da Previdencia Social - Aapps -
Vistos.
A parte ré comprovou o cumprimento da obrigação por meio de depósito judicial (fl. 21).
Assim, determino a expedição de guia de retirada para levantamento da quantia depositada judicialmente, em nome da parte autora e de sua advogada, conforme requerido à fl. 25.
INTIME-SE a parte autora para que forneça os dados bancários para instruir o competente alvará.
Por consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Intime-se pessoalmente a parte favorecida para tomar ciência da expedição do alvará de levantamento de valores.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL),13 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
12/03/2025 12:13
Conclusos
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11/03/2025 12:51
Publicado
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11/03/2025 08:56
Juntada de Documento
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF) Processo 0700870-22.2024.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Autora: Francisca Martiniano de Lacerda Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistass dos Regimes Geral da Previdencia Social - Aapps - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos apresentados às fls. 20/22. -
10/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:43
Juntada de Documento
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10/03/2025 11:43
Juntada de Documento
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10/03/2025 11:43
Juntada de Petição
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03/02/2025 13:39
Publicado
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31/01/2025 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 14:11
Republicado
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22/01/2025 12:47
Publicado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL) Processo 0700870-22.2024.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Autora: Francisca Martiniano de Lacerda Silva -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Francisco Martiniano de Lacerda Silva, em face de Universo associação dos aposentados e pensionistas dos regimes geral de previdência social, requerendo o pagamento dos valores arbitrados em sentença de fls. 238/246.
INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fls. 4), sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos não incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião, 17 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
21/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 09:18
Outras Decisões
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05/12/2024 14:26
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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