TJAL - 0701111-89.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:26
Remessa à CJU - Custas
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16/06/2025 09:24
Transitado em Julgado
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29/05/2025 18:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Alves Silva (OAB 5171/AL), Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL) Processo 0701111-89.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Réu: Romulo Rodrigues Reis - 3.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 13% sobre o valor atualizado da causa.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cacimbinhas,20 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
20/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 10:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Alves Silva (OAB 5171/AL), Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL) Processo 0701111-89.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Réu: Romulo Rodrigues Reis - Autos n° 0701111-89.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: Romulo Rodrigues Reis DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação de prazo em fl. 162.
Para tanto, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para a parte exequente juntar o comprovante de renegociação e requerer o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 13 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
13/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Alves Silva (OAB 5171/AL), Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL) Processo 0701111-89.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Réu: Romulo Rodrigues Reis - Autos n° 0701111-89.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: Romulo Rodrigues Reis DESPACHO Intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente, dando prosseguimento ao feito.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 29 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
29/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:24
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Alves Silva (OAB 5171/AL), Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL) Processo 0701111-89.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Réu: Romulo Rodrigues Reis - Autos n° 0701111-89.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: Romulo Rodrigues Reis DESPACHO Considerando a inércia da exequente, SUSPENDA-SE o processo pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 921 e seguintes do Código de Processo Civil.
Com o decurso do prazo, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Após, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 30 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
11/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/01/2025 10:35
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 08:08
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Alves Silva (OAB 5171/AL), Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL) Processo 0701111-89.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Réu: Romulo Rodrigues Reis - Autos n° 0701111-89.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: Romulo Rodrigues Reis DESPACHO Considerando que este juízo já concedeu 50 (cinquenta) dias para que a parte exequente se manifestasse acerca do comprovante de depósito juntado aos autos, indefiro o pedido de dilação de prazo em fls. 149/150.
Intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente, sob pena de julgamento do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 20 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
20/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 11:51
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 15:37
Despacho de Mero Expediente
-
19/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 19:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 09:58
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 14:52
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 11:55
Despacho de Mero Expediente
-
18/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
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16/10/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 21:53
Juntada de Mandado
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13/10/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 11:56
Despacho de Mero Expediente
-
24/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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