TJAL - 0701207-39.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO JUNIOR SILVA NOGUEIRA (OAB 17649/AL), ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL) - Processo 0701207-39.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Jose Geraldo da Silva SouzaB0 - Feitas tais observações, ante a inércia do requerido em contestar o feito, DECRETO a sua revelia, a qual, contudo, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, a teor do art. 344, do CPC, no entanto, ressalto a presunção mencionada não importa, necessariamente, no acolhimento do pedido tal como formulado pela parte autora.
Demais disso, tal presunção possui caráter relativo, podendo ser afastada quando do exame dos demais elementos constantes dos autos.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, visando o regular prosseguimento do feito, especificando as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE. -
21/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 09:36
Decretação de revelia
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09/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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01/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0701207-39.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Geraldo da Silva Souza - Assim, em consonância com os arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto à eventual incompetência da justiça estadual.
Decorrido o prazo, ou apresentada a manifestação, retorne-me conclusos os autos, na fila de processos urgentes.
Expedientes necessários. -
28/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 15:20
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 18:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0701207-39.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Geraldo da Silva Souza - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para requerer as providências cabíveis, inclusive as probatórias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. -
22/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 12:07
Expedição de Carta.
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30/10/2024 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 11:15
Decisão Proferida
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22/10/2024 20:51
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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