TJAL - 0758748-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: JÚLIO MANUEL URQUETA GOMES JÚNIOR (OAB 19954A/AL) - Processo 0758748-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Nazilda dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - Assim, determino a baixa do feito em diligência para que seja realizada intimação pessoal da parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça a este juízo pessoalmente para ratificar expressamente os termos da procuração e demais documentos juntados aos autos, esclarecendo se tem ciência do conteúdo do mandato, se outorgou poderes ao patrono que consta como seu representante no processo, bem como se tem conhecimento do ajuizamento da presente demanda.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 05 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/08/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 17:51
Decisão Proferida
-
03/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC), Júlio Manuel Urqueta Gomes Júnior (OAB 19954A/AL) Processo 0758748-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nazilda dos Santos - Réu: Banco Pan S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
09/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC), Júlio Manuel Urqueta Gomes Júnior (OAB 19954A/AL) Processo 0758748-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nazilda dos Santos - Réu: Banco Pan S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/04/2025 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0758748-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nazilda dos Santos - DECISÃO Inicialmente, atenta ao perfil econômico da parte autora, concluo que a mesma atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Nesse sentido, com fundamento no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova para, no prazo da contestação, apresentar cópia dos eventuais contratos celebrados com a parte autora.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 17 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
18/03/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 14:24
Decisão Proferida
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07/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2025 14:04
Redistribuição de Processo - Saída
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27/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0758748-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nazilda dos Santos - Cuida-se de ação proposta por Maria Nazilda dos Santos em face de Banco Pan S/A, alegando a nulidade do contrato e repetição do indébito, requerendo a aplicação do princípio da prevenção para que o feito seja distribuído ao Juízo prevento, em razão de processo anterior envolvendo as mesmas partes.
Contudo, ao analisar os autos, constato que, embora as partes sejam as mesmas nos processos indicados, os contratos discutidos em cada uma das ações são distintos, possuindo características e fatos específicos próprios.
Em casos assim, a prevenção somente se aplicaria caso houvesse conexão ou continência entre as ações, conforme estabelecido nos artigos 55 e 56 do Código de Processo Civil, o que não se verifica no presente caso.
A mera identidade das partes não é suficiente para a configuração da prevenção, sendo necessário que as causas de pedir ou os pedidos sejam idênticos ou, ao menos, conexos, o que não ocorre aqui, já que cada demanda versa sobre contrato diferente, com fatos e circunstâncias próprias.
Dessa forma, não há razão para a aplicação do princípio da prevenção, devendo este processo ser distribuído por sorteio, respeitando-se a regra geral de distribuição aleatória dos feitos, garantindo-se, assim, a imparcialidade do Juízo.Ante o exposto, declino da competência por prevenção e determino a nova distribuição por sorteio dos autos, para que seja submetido ao Juízo competente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se imediatamente.
Maceió, 17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
17/01/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 13:16
Decisão Proferida
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03/12/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 21:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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