TJAL - 0701371-75.2023.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaella Miranda Damásio (OAB 13573/AL) Processo 0701371-75.2023.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Exequente: Valber Cortez Pessoa Guido - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da devolução de carta precatória (fls. 159/168), abro vista dos autos à advogada da parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaella Miranda Damásio (OAB 13573/AL) Processo 0701371-75.2023.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Exequente: Valber Cortez Pessoa Guido - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, IX do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte interessada a respeito da emissão da(s) carta(s) precatória(s) para, querendo, passe a encaminhá-la ao Juízo Deprecado e comprove sua distribuição, no prazo de 30(trinta) dias.
Caso não consiga realizar o encaminhamento, justifique nos autos, solicitando o envio pela Secretaria. -
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaella Miranda Damásio (OAB 13573/AL) Processo 0701371-75.2023.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Exequente: Valber Cortez Pessoa Guido - Ao Cartório, para que cumpra o despacho de fl. 100. -
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaella Miranda Damásio (OAB 13573/AL) Processo 0701371-75.2023.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Exequente: Valber Cortez Pessoa Guido - 1.
Ante a justificativa apresentada às fls. 95/97, determino a expedição de nova carta precatória para fins de penhora e avaliação de bens na sede da empresa executada. 2.
Intimações devidas. 3.
Cumpra-se. -
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaella Miranda Damásio (OAB 13573/AL) Processo 0701371-75.2023.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Exequente: Valber Cortez Pessoa Guido - 1.
Indefiro o pedido retro, haja vista que o juízo deprecado já informou a impossibilidade de cumprimento da medida; 2.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis pertencentes à parte executada, sob pena de extinção, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95; 3.
Cumpra-se. -
21/08/2024 14:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/08/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/08/2024 13:40
Conclusos para decisão
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15/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 13:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/05/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/05/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2024 08:53
Conclusos para despacho
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22/03/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 14:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/02/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2024 12:49
Expedição de Carta.
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27/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 10:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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