TJAL - 0717889-75.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lygia Rafaella Campos da Silva (OAB 14953/AL) Processo 0717889-75.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Klivia Natacha de Melo Silva Me - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 12 de março de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
24/01/2025 13:55
Publicado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lygia Rafaella Campos da Silva (OAB 14953/AL) Processo 0717889-75.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Klivia Natacha de Melo Silva Me - DESPACHO Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial.
Embora a Lei 9.099/95 possibilite a homologação de acordo extrajudicial, inclusive sem limite de valor estabelecido, na forma do seu art. 57, é cediço que a legislação processual pátria possibilita ao magistrado a prévia averiguação dos termos da avença, mediante, a realização de audiência de conciliação, por exemplo, com esclarecimentos das circunstâncias fáticas traduzidas na avença firmada.
Tal possibilidade exsurge como modo de averiguação de elementos da assentada, como voluntariedade, legalidade e as disposições estabelecidas entre as partes, sendo certo que o juízo não deve atuar como mera instância de chancela das vontades vertidas no instrumento, sendo premente averiguação do preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei.
Assim, embora não neguemos na espécie a princípio a homologação postulada, o que é permitido pela Lei Processual, nas situações em que o juízo venha a ficar convencido de que as partes praticaram alguma espécie de fraude ou simulação de que resulta o intento de ver o acordo extrajudicial homologado, vindo a ser título executivo judicial, na forma do art. 142, do CPC, a homologação poderá ser negada e providências pertinentes poderão ser adotadas, assim entendo no presente caso ser necessária a convocação das partes, mediante intimação, para que participem previamente de audiência presidida por este Magistrado, preferencialmente designada para uma quarta feira com horário disponível, tudo com o fim da averiguação do preenchimento dos pressupostos acima delineados, para que futuramente seja possível a homologação da avença, ou se constante sua impossibilidade.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação das partes envolvidas no acordo, qualificadas na petição inicial, para que, em data previamente fixada pela Secretaria, preferencialmente uma quarta feira, elas compareçam a uma audiência de justificação/conciliação, para que se procedam os esclarecimentos necessários à apreciação do pedido de homologação do acordo extrajudicial.
Inclua-se, para isso, o feito em pauta de audiências, comunicando-se todas as partes para comparecimento, sob pena de extinção do pedido.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 23 de janeiro de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
23/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:50
Conclusos
-
14/01/2025 09:47
Expedição de Documentos
-
17/12/2024 11:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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