TJAL - 0749807-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:45
Expedição de Documentos
-
25/04/2025 13:43
Expedição de Documentos
-
05/03/2025 11:55
Juntada de Documento
-
05/03/2025 00:08
Expedição de Documentos
-
22/02/2025 00:11
Autos entregues em carga
-
22/02/2025 00:11
Expedição de Documentos
-
22/01/2025 11:12
Publicado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Avanilde Paranhos Pedrosa (OAB 2751/AL) Processo 0749807-74.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ecila Lessa de Azevedo Sampaio - Diante do exposto, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários Alfim, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
21/01/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 11:41
Extinto o processo por desistência
-
19/01/2025 01:29
Expedição de Documentos
-
15/01/2025 17:03
Conclusos
-
08/01/2025 23:02
Autos entregues em carga
-
08/01/2025 23:02
Expedição de Documentos
-
08/01/2025 21:57
Conclusos
-
19/12/2024 16:26
Juntada de Documento
-
02/12/2024 10:56
Publicado
-
29/11/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 16:52
Extinto o processo por desistência
-
27/11/2024 23:32
Conclusos
-
27/11/2024 09:45
Juntada de Documento
-
18/11/2024 13:58
Retificação de Classe Processual
-
24/10/2024 10:49
Publicado
-
24/10/2024 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 15:13
Outras Decisões
-
16/10/2024 10:21
Conclusos
-
16/10/2024 10:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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