TJAL - 0700525-69.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700525-69.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autor: Maria Gomes - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, considerando a II Semana Nacional dos Juizados Especiais - Ano 2025, tendo sido pautada Audiência Conciliação, que se realizará por videoconferência apenas para tentativa de conciliação, para o dia 05 de junho de 2025, às 13 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700525-69.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autor: Maria Gomes - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - Diante do exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ante a não localização de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099 de 1995, bem como do Enunciado n. 75 do FONAJE c/c o art. 485, III do CPC.
Expeça-se certidão de dívida e proceda-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, com fundamento no art. 782, § 3º, do CPC, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou até o adimplemento do débito.
Comunique-se à SERASA, via sistema SERASAJUD, para que proceda a restrição do valor atualizado da execução, ou na impossibilidade, oficie-se.
Advirta-se a parte exequente que eventual pedido de desarquivamento só será admitido caso haja indicação de bens passíveis de penhora, com a devida comprovação de propriedade da executada.
Publique-se e intimem-se e, após o decurso do prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito com a devida baixa.
União dos Palmares,10 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
22/01/2025 14:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700525-69.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autor: Maria Gomes - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - Tendo em vista que a busca de ativos financeiros em nome da parte executada restou infrutífera (fls. 99-100), intime-se a parte exequente para que promova as medidas necessárias ao prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. -
21/01/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
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02/01/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 08:47
Conclusos para decisão
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22/11/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 13:45
Expedição de Carta.
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08/10/2024 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/10/2024 10:49
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/10/2024 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 11:45
Conclusos para decisão
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03/10/2024 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 21:27
Recebido pelo Distribuidor
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20/09/2024 13:09
Baixa Definitiva
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20/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:56
Transitado em Julgado em #{data}
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09/09/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 11:09
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 11:09
Expedição de Carta.
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29/08/2024 14:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/08/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2024 15:52
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2024 09:21
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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28/08/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 20:46
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 20:41
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 13:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/07/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2024 11:07
Expedição de Carta.
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17/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/07/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
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06/07/2024 20:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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06/07/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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