TJAL - 0700872-89.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700872-89.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - DECISÃO Determino a citação do executado para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do CPC.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda o oficial de justiça de imediato à penhora e avaliação de bens do executado, lavrando-se o respectivo auto e procedendo-se, de logo, a intimação do mesmo de tais atos.
Não sendo encontrada a parte executada, arreste-lhe tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC), nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos, em caso de ocultação do executado, realizará citação por hora certa (§ 1º, do art. 830, do CPC).
Consigne-se no mandado de citação que a executada poderá, independentemente de garantia do juízo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 914 do CPC, ou requerer o benefício do parcelamento da dívida, nos moldes do art. 916 do CPC.
Arbitro, provisoriamente, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, na forma do art. 85, § 8º, do CPC, verba essa que será reduzida pela metade se efetuado o pagamento integral da dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 827, CPC).
Arapiraca, 28 de fevereiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
28/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 09:26
Decisão Proferida
-
26/02/2025 20:21
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700872-89.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - DECISÃO INTIME-SE o autor da ação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione aos autos a guia de custas, seguida de seu respectivo pagamento, sob pena de extinção do processo.
Ressalte-se que compete às partes a juntada de guia de recolhimento, não sendo atribuição deste juízo providencia-las e anexa-las no processo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Arapiraca , 17 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
17/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 15:27
Decisão Proferida
-
17/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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