TJAL - 0700529-59.2023.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EZANDRO GOMES DE FRANÇA (OAB 19691A/AL) - Processo 0700529-59.2023.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - EXEQUENTE: B1Ivanildo Gomes dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a inconsistência apresentada pelo sistema BRB de confecção de Alvarás Judiciais - "Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválida", INTIME-SE a parte interessada para se manifestar, requerendo a providência que entenda necessária.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS (OAB 22006/CE), ADV: EZANDRO GOMES DE FRANÇA (OAB 19691A/AL) - Processo 0700529-59.2023.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - EXEQUENTE: B1Ivanildo Gomes dos SantosB0 - EXECUTADO: B1Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - AapbB0 - Tendo em vista o cumprimento espontâneo fls. 169 e ss, defiro o levantamento dos valores em consonância com o requerimento de fls. 214/215.
Assim, autorizo a liberação dos valores depositados pela ré na conta judicial, fls. 170/173, vinculada a este juízo, nos termos e valores do requerido, expedindo-se dois alvarás de transferência, um em favor do autor e outro de seu patrono.
Após, expeça-se ofício ao Banco Bradesco S/A para que informe sobre a possibilidade e possível previsão de transferência da quantia constante nas fls. 190/191.
Intime-se a parte para ciência da expedição do alvará e para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
Maceió , 07 de julho de 2025.
Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia Juíza de Direito - atuando em substituição- -
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Priscila Rocha de Araujo Bastos (OAB 22006/CE) Processo 0700529-59.2023.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Ivanildo Gomes dos Santos - Executado: Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - Aapb - Indefiro, neste momento, o pedido retro.
Isto porque, como já consignado nos autos, não foi possível a conversão da quantia bloqueada (R$567,86) para uma conta judicial por meio do SISBAJUD, uma vez que há a informação de que o bloqueio foi efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda e expedido mandado ao Banco do Bradesco mão houve resposta quanto a possibilidade e previsão da transferência dessa parcela de valores, havendo em conta judicial disponível para liberação apenas o valor constante no extrato de p 207 dos autos, proveniente dos depósitos feitos pela parte ré de forma atualizada.
Desse modo, resta impossível a liberação na forma requerida nas pp. 208/209, indeferindo, portanto, o pleito e devendo ser intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito a teor destas informações.
Maceió , 12 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
07/01/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/01/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 16:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Priscila Rocha de Araujo Bastos (OAB 22006/CE) Processo 0700529-59.2023.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Ivanildo Gomes dos Santos - Executado: Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - Aapb - DESPACHO Considerando que por meio da decisão de fl. 188 foi determinada a transferência da quantia de R$ 567,86 bloqueada na conta do executado do Banco Bradesco S/A (fl.167) para uma conta judicial, bem como que a despeito do cumprimento da ordem no sistema Sisbajud (fls. 190/191), há a informação de que o bloqueio foi efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, determino a expedição de ofício ao Banco Bradesco S/A para que informe sobre a possibilidade e possível previsão de transferência da quantia.
Com o ofício, encaminhem-se cópias dos documentos de fls. 167 e 190/191.
Maceió(AL), 17 de dezembro de 2024.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
19/12/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/08/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 08:21
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/07/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/06/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 14:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/04/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/03/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2024 11:29
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/03/2024 11:29
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 16:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2024 11:53
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2023 08:28
Conclusos para despacho
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13/11/2023 08:28
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/11/2023 07:53
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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05/11/2023 18:05
Expedição de Carta.
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02/11/2023 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2023 14:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/10/2023 14:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/10/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:54
Expedição de Carta.
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16/10/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 10:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/10/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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