TJAL - 0701183-54.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 13:25
Expedição de Carta.
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08/05/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0701183-54.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o réu (via postal) vez que não possui advogado habilitado nos autos, visando o cumprimento do despacho de fls.73, em 15 dias. -
07/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/04/2025 08:49
Evolução da Classe Processual
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05/04/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0701183-54.2024.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - 1.
Inicialmente, determino a evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" (em andamento). 2.
Defiro a execução solicitada pelo promovente, ante o não pagamento do valor estabelecido em sentença.
Por conseguinte, tendo em vista a inserção de demonstrativo do débito, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, depositar a quantia devida, sob pena de multa de 10 (dez por cento), tudo na forma do art. 523, §1º do NCPC. 3.
Após, não efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud, cf. o §3º do artigo citado .Cumpra-se. -
03/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 11:50
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0701183-54.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,em razão da manifestação do autor ter gerado novo processo apenso1/dependente, para evitar congestionamento processual, proceda-se o translado aos autos principais onde continuará tramitando, seguido da remessa de ambos à conclusão: sendo o principal à decisão interlocutória; e, apenso1 à extinção. -
21/03/2025 13:41
Execução de Sentença Iniciada
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05/02/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 10:32
Baixa Definitiva
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05/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0701183-54.2024.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Nos termos dos arts. 487, inc.
III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e 22 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes às fls. 56-60, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, podendo a parte autora, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento em caso de descumprimento.
Maceió,04 de fevereiro de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
04/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 11:01
Homologada a Transação
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03/02/2025 22:42
Juntada de Mandado
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03/02/2025 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 13:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/01/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0701183-54.2024.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 21 de fevereiro de 2025, às 8 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: -
25/01/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:40
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/02/2025 08:45:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2025 18:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0701183-54.2024.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - DESPACHO 1- Expeça-se mandado e cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); 2- Considerando o teor dos Enunciados 71 e 145 do Fonaje, designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3- Não efetivado o pagamento, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado para comparecer à referida audiência de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art.52, inciso IX, da Lei 9.099/95, por escrito ou verbalmente). 4- Não apresentados embargos, ou julgados improcedentes, certifique-se e venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud. 5- Não encontrado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao exequente (art. 53, § 4º, da Lei mencionada). 6- Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito em Substituição -
22/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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