TJAL - 0717312-97.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCIELLY MARIA VILELA PENA CALHEIROS (OAB 14592/AL), ADV: MIKAELA ZAIARA ROCHA DE LIMA PINHEIRO (OAB 19399/AL), ADV: JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 6259/AL) - Processo 0717312-97.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Botica Perfumaria e Presentes LtdaB0 - RÉU: B1Companhia de Saneamento de AlagoasB0 - DISPOSITIVO Por essas razões, rejeito os embargos de declaração opostos por Botica Perfumaria e Presentes Ltda, uma vez que inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada, mantendo-se integralmente a decisão proferida.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Após, remetam-se os autos ao TJAL.
Arapiraca, 10 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
10/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 07:55
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:03
Apensado ao processo
-
10/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB 14592/AL), Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL) Processo 0717312-97.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Botica Perfumaria e Presentes Ltda - Réu: Companhia de Saneamento de Alagoas - Destarte, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno Botica Perfumaria e Presentes Ltda ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à CJU para cálculo das custas e despesas finais.
Arapiraca, 07 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
07/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:19
Extinto o processo por desistência
-
13/03/2025 08:01
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 09:29
Processo Transferido entre Varas
-
12/03/2025 09:29
Processo Transferido entre Varas
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11/03/2025 15:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/03/2025 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB 14592/AL), Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL) Processo 0717312-97.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Botica Perfumaria e Presentes Ltda - Réu: Companhia de Saneamento de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 12/03/2025 às 17:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4 - Deferido o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar que a requerida efetue, no prazo de 72 horas, a ligação da rede de água potável no imóvel da autora, sob pena de multa diária, que à luz do art. 537 do CPC, arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais).
Arapiraca, 16 de janeiro de 2025 -
17/01/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:47
Expedição de Carta.
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17/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:58
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/03/2025 17:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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08/01/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:33
INCONSISTENTE
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07/01/2025 10:33
Recebidos os autos.
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07/01/2025 10:33
Recebidos os autos.
-
07/01/2025 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/01/2025 10:33
Recebidos os autos.
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07/01/2025 10:33
INCONSISTENTE
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06/01/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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28/12/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:28
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 09:35
Concedida em parte a Medida Liminar
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05/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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