TJAL - 0703650-05.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), WELSON GASPARINI JÚNIOR (OAB 116196/SP) Processo 0703650-05.2024.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base no artigo 485, II, III e IV do Código de Processo Civil.
Revogo a decisão liminar de busca e apreensão.
Sem honorários.
Custas pela parte autora.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 10:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:15
Juntada de Mandado
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06/05/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), WELSON GASPARINI JÚNIOR (OAB 116196/SP) Processo 0703650-05.2024.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Defiro o requerimento de expedição de novo mandado para cumprimento da liminar proferida, alertando a parte autora de que, nos termos do artigo 440 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, "Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei".
Assim, nova frustração do cumprimento da medida pela desídia da parte em adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento da liminar importará em extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de existência ou não de futura provocação da parte.
No mais, conforme a decisão liminar proferida. -
02/04/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 15:27
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: WELSON GASPARINI JÚNIOR (OAB 116196/SP) Processo 0703650-05.2024.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Certidão de fls. 90, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 dias. -
21/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 06:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 10:50
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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