TJAL - 0700231-63.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Leandro dos Santos Nascimento (OAB 15001/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), João Paulo Barros da Silva (OAB 19122/AL) Processo 0700231-63.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autor: Gregorio de Albuquerque Vieira - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a demandada para que, conforme determinado na sentença de fls.210 a 212, informe se concorda com o cálculo apresentado de fls. 216. -
15/01/2025 12:29
Processo Desarquivado
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15/01/2025 12:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/01/2025 12:17
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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08/01/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 16:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Leandro dos Santos Nascimento (OAB 15001/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), João Paulo Barros da Silva (OAB 19122/AL) Processo 0700231-63.2024.8.02.0082 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gregorio de Albuquerque Vieira - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Pelo exposto, reconheço a incompetência deste Juizado Especial para processar a presente execução e extingo o feito executivo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95 c/c art. 6º da Lei 11.101/2005 e Enunciado 51 do FONAJE.
Ato contínuo, intime-se a demandante para juntar aos autos cálculo do débito, incidindo juros de mora e correção monetária somente até a data do pedido de recuperação judicial (29/08/2023), no prazo de 10 dias.
Após, intime-se a demandada sobre o cálculo realizado pela credora.
Se anuir, expeça-se certidão de dívida em favor da demandante, para que proceda a habilitação de seu crédito junto ao processo de recuperação judicial.
Se a executada divergir, encaminhem-se os autos para a Contadoria Judicial, e, após, expeça-se certidão para fins de habilitação do crédito.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, após as cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
20/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/12/2024 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 16:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
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17/08/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:23
Transitado em Julgado em #{data}
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17/06/2024 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/06/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2024 10:00
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2024 11:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 14:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/02/2024 09:16
Expedição de Carta.
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28/02/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 09:34
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2024 07:35
Conclusos para despacho
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27/02/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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