TJAL - 0721419-64.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA), ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650 A/RN), ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZE (OAB 22014A/AL) - Processo 0721419-64.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Dyego Wagner Ribeiro RodriguesB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: RPV - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: DYEGO WAGNER RIBEIRO RODRIGUES (CPF nº *59.***.*33-04) NASCIMENTO: 15/08/1986 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( X ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 3.354,00 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 3.000,00 VALOR CORRIGIDO: R$ 3.000,00 (SELIC) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 354,00 (SELIC) DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 3695 e Conta Corrente nº 583059364-1 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO/DEVIDO AO EXEQUENTE: R$ 3.354,00 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
21/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 05:39
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA), Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN), Sara Cristina Veloso Martins Meneze (OAB 22014A/AL) Processo 0721419-64.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Dyego Wagner Ribeiro Rodrigues - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
16/05/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA), Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN), Sara Cristina Veloso Martins Meneze (OAB 22014A/AL) Processo 0721419-64.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Dyego Wagner Ribeiro Rodrigues - DESPACHO I.
Após análise dos autos, verifica-se que a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente não está de acordo com o disposto no art. 534 do Código de Processo Civil e com as exigências do Provimento nº 04/2024 CGJ/AL, principalmente pelo fato de que não informa a) o valor originário; b) o valor corrigido; e c) valor total, com a correção monetária aplicada, a saber, a SELIC.
Saliente-se que a planilha deverá conter todos os itens especificados anteriormente.
II.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de cálculo, observando as exigências do artigo e do provimento mencionados, sob pena de indeferimento.
III.
Ressalto que a parte poderá utilizar o programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB, disponível no endereço eletrônico: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
IV.
Com a juntada ou decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (início execução).
V.
O presente despacho serve também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.R.I.
Cumpra-se. -
10/04/2025 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:38
Evolução da Classe Processual
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08/04/2025 10:38
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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08/04/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:09
Baixa Definitiva
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01/04/2025 11:09
Transitado em Julgado
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02/02/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA), Sara Cristina Veloso Martins Meneze (OAB 22014A/AL) Processo 0721419-64.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Dyego Wagner Ribeiro Rodrigues - Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
22/01/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 07:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/09/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:37
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 09:37
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 08:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 11:28
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 10:42
Decisão Proferida
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02/05/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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