TJAL - 0701411-17.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:27
Transitado em Julgado
-
22/05/2025 05:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lima Torres (OAB 9104/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0701411-17.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luasmin Vital Costa - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 11:29
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2025 11:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 11:56:36, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 16:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/01/2025 11:34
Expedição de Carta.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lima Torres (OAB 9104/AL) Processo 0701411-17.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luasmin Vital Costa - No caso dos autos, verifica-se que, na petição inicial, o autor formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 03/04/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito -
20/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/12/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 08:41
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/04/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/12/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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