TJAL - 0701429-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB 349842/SP) Processo 0701429-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ipiranga Produtos de Petroleo S.a - Texaco Brasil Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/05/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 15:50
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 16:57
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB 349842/SP) Processo 0701429-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ipiranga Produtos de Petroleo S.a - Texaco Brasil Ltda - Desse modo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e comprovar o recolhimento nos autos.
Advirto que o não cumprimento das determinações no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Exaurido o prazo, tornem os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
21/01/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 12:09
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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