TJAL - 0711401-81.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 20:04
improcedência
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30/05/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0711401-81.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Jose Santos Duarte, Maria José Vieira dos Santos Irmã, Maria Joseilsa dos Santos Catum, Maria Lucia Soares Narciso, Maria Lucidalva Santos de Novaes Barbosa - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada das informações prestadas pela contadoria às fls. 212, dou vista ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/04/2025 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:37
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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22/01/2025 19:06
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
22/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0711401-81.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Jose Santos Duarte, Maria José Vieira dos Santos Irmã, Maria Joseilsa dos Santos Catum, Maria Lucia Soares Narciso, Maria Lucidalva Santos de Novaes Barbosa - Do exposto, acolho os embargos de declaração de fls. 188/196 e anulo a sentença de fls. 158/166.
Outrossim, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo a diferença entre a remuneração devida de R$ 3.155,00 (três mil, cento e cinquenta e cinco reais) e aquela efetivamente recebida, conforme fichas financeiras de 2006, 2007 e 2008 anexadas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e o percentual do desconto obrigatório de contribuição previdenciária e o número de meses para fins de imposto de renda (RRA), ambos incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Arquivem-se imediatamente os sequenciais de embargos de declaração (01).
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
21/01/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 12:57
Decisão Proferida
-
17/09/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 21:33
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 17:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2024 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 15:55
Apensado ao processo
-
27/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:04
Retificação de Classe Processual
-
10/06/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 12:06
procedência parcial
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01/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
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17/05/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 19:23
Retificação de Classe Processual
-
20/03/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:21
Expedição de Carta.
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14/03/2024 17:17
Retificação de Classe Processual
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14/03/2024 17:01
Decisão de Saneamento e Organização
-
11/03/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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