TJAL - 0700501-97.2024.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL) Processo 0700501-97.2024.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha dos Santos Melo - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Pelo exposto, RECEBO a inicial, CONCEDO a gratuidade judiciária e INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados.
Ademais, considerando que estão presentes os requisitos do artigo 334 do Código de Processo Civil, INCLUA-SE o feito na pauta de audiência de mediação e conciliação, observando-se, para tanto, o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da citação.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência, intimando-se-a acerca da presente decisão.
Intime-se a parte autora para o mesmo fim, por meio de seu advogado, bastando a publicação do inteiro teor deste despacho no diário oficial para tanto.
Conste tanto da citação da parte ré quanto da intimação da parte autora: (a) a advertência de que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado de Alagoas; e (b) que elas têm a faculdade de constituir representante, desde que conte com poderes para negociar e transigir, formalizado em procuração específica para esse fim, sem prejuízo da obrigatoriedade da presença de advogado ou defensor público.
Uma vez realizada a audiência e havendo a autocomposição, tornem os autos conclusos para sentença.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, especifique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Por fim, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2°, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Providências necessárias.
Igreja Nova , 17 de janeiro de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
17/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/09/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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