TJAL - 0701446-82.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL) Processo 0701446-82.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Leocadio da Silva - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
21/01/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL) Processo 0701446-82.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Leocadio da Silva - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 14 de fevereiro de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
14/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 08:43
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/02/2025 10:15:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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10/01/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 08:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL) Processo 0701446-82.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Leocadio da Silva - Inicialmente, recebo a inicial, porquanto estão presentes seus requisitos de admissibilidade e defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98), haja vista a declaração de insuficiência da parte para pagar as custas processuais.
Postergo a análise do pedido de inversão do ônus da prova para a fase processual adequada, qual seja, o momento posterior à apresentação da contestação, o qual enseja o pronunciamento judicial consistente em sanear e organizar o processo, de modo que, dentre outras diligências, o juiz definirá a distribuição do ônus da prova, nos termos do art.357, III, do CPC/2015.
Paute-se audiência de conciliação que será realizada de forma presencial.
Contudo, considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo Whatsapp.
Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Em caso de composição, os autos serão encaminhados para sentença homologatória.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º).
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente de que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação a partir deste ato (CPC, art. 335, inciso I).
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 13:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
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21/11/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 14:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 23:45
Conclusos para despacho
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28/10/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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