TJAL - 0700086-54.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 11834A/AL), ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) - Processo 0700086-54.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Carlos Alexandre dos SantosB0 - RÉU: B1Omni S/A Credito, Finaciamento e InvestimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) - Processo 0700086-54.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Carlos Alexandre dos SantosB0 - INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 19:45
Publicado ato_publicado em data.
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23/06/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 10:50
Expedição de Carta.
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20/01/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0700086-54.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alexandre dos Santos - 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). 2.
Sem prejuízo, analiso, desde já, o pedido de tutela de urgência.
O autor não nega a relação jurídica com o réu.
Aduz que os juros cobrados são abusivos e ilegais, o que, em juízo de cognição sumária, e com base nos elementos até então colacionados aos autos, não é possível aferir, sendo de rigor a prévia formação do contraditório.
Assim, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela e, por conseguinte, o depósito das parcelas nos autos. 3.
Em tempo, DEFIRO o requerimento de gratuidade judicial, por restar comprovada a hipossuficiência da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Conforme, comprovantes e declarações de fls. 26/29, aufere menos de dois salários mínimos, o que comprova sua vulnerabilidade financeira. 4.
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, DEFIRO a citação pelo correio.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se. 5.
Por se tratar de relação de consumo, bem como da dificuldade da parte autora em fazer prova de fato negativo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC. -
17/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 14:30
Decisão Proferida
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26/06/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 09:37
Decisão Proferida
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24/01/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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