TJAL - 0700136-77.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 03:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 12:45:02, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
01/06/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 05:58
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 05:52
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0700136-77.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Luciana Ferreira Cardoso - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 02 de junho de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a intimar a parte autora (via DJE) para ciência e comparecimento.
Em tempo, consta na certidão de fls. 181 o link, ID e senha de acesso para ingresso na audiência na data designada.
União dos Palmares, 09 de abril de 2025 -
10/04/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0700136-77.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Luciana Ferreira Cardoso - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
INVERTO o ônus da prova, nos termos da fundamentação. 4.
POSTERGO a análise do pedido liminar para depois da oitiva da parte requerida. 5.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, DESIGNE-SE audiência de conciliação, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo. 6.
CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)". 7.
Ressalte-se que não realizado acordo por qualquer motivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do NCPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do NCPC. -
09/04/2025 13:16
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 10:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 09:15:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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09/04/2025 10:31
Decisão Proferida
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09/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0700136-77.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Luciana Ferreira Cardoso - 1.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de: (1.A) pagar as custas processuais ou juntar declaração de hipossuficiência devidamente assinada. 2.
Juntada a emenda à inicial ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para análise na fila "Concluso/Ato inicial – Distribuição automática". -
03/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 09:25
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 12:30
Juntada de Petição
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24/01/2025 09:57
Conclusos
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24/01/2025 09:14
Juntada de Documento
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23/01/2025 17:59
Publicado
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23/01/2025 14:32
Juntada de Documento
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0700136-77.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Luciana Ferreira Cardoso - Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, o juiz determinará que o autor emende ou complete a petição inicial quando esta não atender aos requisitos dos arts. 319 e 320.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora juntou procuração sem a assinatura (fls. 17/18).
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Com a resposta da parte autora, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
Caso decorra o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos.
Providências necessárias. -
22/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:55
Conclusos
-
20/01/2025 09:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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