TJAL - 0700415-63.2023.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 12:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700415-63.2023.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaildes da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. -
III - DISPOSITIVO Ante todo o delineado, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para DECLARAR a inexistência da relação jurídica discutida nos autos e do débito concernente ao desconto sub judice, bem como CONDENAR a parte demandada à cessação dos descontos e à restituição dobrada do valor descontado, com correção pelo IPCA ou outro índice que o vier a substitui-lo, nos termos do art. 389, p.u., do CC, a partir de cada desconto (Súmula 43 do STJ), e juros de mora mensais fixados de acordo com o valor da taxa SELIC, deduzido da referida taxa o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, cuja incidência dos juros será a partir de cada desconto (Súmula 54 do STJ), bem como ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com correção pelo IPCA ou outro índice que o vier a substitui-lo, nos termos do art. 389, p.u., do CC, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora mensais fixados de acordo com o valor da taxa SELIC, deduzido da referida taxa o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, com incidência desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Condeno o requerido ao pagamento das custas e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) da condenação que lhe foi imposta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo insurgência recursal, certifique-se oportunamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Havendo insurgência recursal, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam os autos ao TJAL, com as cautelas de praxe, para o devido julgamento.
Cumpra-se. -
20/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 13:17
Julgado procedente em parte o pedido
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24/09/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/08/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
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02/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/05/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/05/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 10:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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07/03/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 12:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/02/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/02/2024 07:47
Expedição de Carta.
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05/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 07:33
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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17/10/2023 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
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03/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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