TJAL - 0700924-53.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON BRUNO BARROS MONTEIRO (OAB 13135/AL), ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG) - Processo 0700924-53.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Matheus Costa Correia AlvesB0 - RÉU: B1Unima- Centro Universitário de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho de fls.80, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
18/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Bruno Barros Monteiro (OAB 13135/AL), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) Processo 0700924-53.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Matheus Costa Correia Alves - Réu: Unima- Centro Universitário de Maceió - 1.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada em fl. 78, e considerando os valores contidos às fls. 75/76 dos autos; 2.
Em seguida, intime-se a parte autora para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 3.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 07:38
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 08:08
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 18:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Bruno Barros Monteiro (OAB 13135/AL), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) Processo 0700924-53.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Matheus Costa Correia Alves - Réu: Unima- Centro Universitário de Maceió - Isto posto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, para declarar inexistente o débito discutido nos autos, bem como para condenar o demandado ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia Juiz de Direito -
22/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 13:10
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:35
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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07/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 08:29
Conclusos para despacho
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24/07/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2024 13:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/06/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2024 12:12
Expedição de Carta.
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13/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 12:08
Expedição de Carta.
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12/06/2024 14:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/06/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/06/2024 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 08:24
Conclusos para despacho
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06/06/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 08:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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