TJAL - 0700870-02.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 21:44
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:46
Execução de Sentença Iniciada
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique Gomes Vieira (OAB 8005/AL), Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Emilly Hillary Esiquiel (OAB 506866/SP) Processo 0700870-02.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: John Gilberto Ferreira Lima Me - Réu: Pagseguro Internet S/A - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOHN GILBERTO FERREIRA LIMA ME em face de PAGSEGURO INTERNET S.A., para: Determinar que a parte Demandada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, PROCEDA COM O RESTABELECIMENTO INTEGRAL DA CONTA da parte Demandante, com acesso completo às funcionalidades e aos valores eventualmente bloqueados; Na hipótese de impossibilidade técnica ou operacional do restabelecimento da conta, deverá a parte Demandada, no mesmo prazo: Apresentar extrato detalhado da conta objeto da lide, com indicação dos valores bloqueados, datas, e eventuais justificativas; Proceder ao depósito judicial dos valores disponíveis ou, alternativamente, realizar a transferência integral para a conta bancária indicada pela parte Demandante, disponibilizada na fl. 24 dos autos.
Condenar a parte Demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA-IBGE (Súmula 362 do STJ), a partir da presente decisão e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Emilly Hillary Esiquiel (OAB 506866/SP) Processo 0700870-02.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: John Gilberto Ferreira Lima Me - Réu: Pagseguro Internet S/A - Disponibilizo nos autos o link de acesso à sala de audiência de conciliação, a qual será realizada por meio da plataforma ZOOM Cloud Meetings.
Ademais, informamos que será tolerado o atraso máximo de 15 (quinze) minutos, após o horário agendado, para que as partes ingressem em audiência. - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HÍBRIDA (VIRTUAL). - DATA: 22/01/2025 às 11:00h LINK DE ACESSO: https://us02web.zoom.us/j/*56.***.*00-20 OBS: Tenha em mãos um documento com foto para apresentação.
O referido é verdade e dou fé.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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