TJAL - 0706192-68.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 15:01
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 17:37
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:35
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 11:25
Juntada de Mandado
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12/02/2025 11:24
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 11:24
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 11:24
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 11:24
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 11:24
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 14:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/01/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), Júlio Felipe Sampaio Tenório (OAB 11982/AL), Madson Borges Delgado (OAB 11327/AL) Processo 0706192-68.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Réu: Maria Valeria Santos da Silva - DECISÃO Em cumprimento a decisão de fls.36/37, expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço indicado na exordial, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 15/2019 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 440.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 444.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os Oficiais de Justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no Art. 440, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados.
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Por fim, deve-se contar no mandado o depositário fiel indicado pela parte às fls. 130.
Maceió , 17 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
17/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 13:11
Decisão Proferida
-
15/01/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 12:47
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 18:28
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 22:07
Despacho de Mero Expediente
-
22/03/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 17:14
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2023 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 21:11
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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