TJAL - 0717880-16.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 13:57
Republicado ato_publicado em 12/06/2025.
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21/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 11:30
Expedição de Carta.
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22/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0717880-16.2024.8.02.0058 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - DECISÃO Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, defiro a petição inicial.
Diligências Cartorárias: Cite-se o(a) ré(u), por carta, para pagar o débito descrito na inicial, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias (art. 701, do CPC).
Deverá constar no mandado a advertência de que o(a) ré(u) poderá, no mesmo prazo, independente de prévia segurança do juízo, opor embargos nos próprios autos (art. 702 do CPC); bem como de que estará isento do pagamento das custas processuais se efetuar o pagamento voluntário no prazo legal (art. 701, §1º, do CPC).
Dos embargos à monitória: Opostos embargos à monitória, fica suspenso o mandado inicial, devendo o(a) embargado(a) ser intimado(a), para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 702, §5º, do CPC).
Da ausência de pagamento e de oposição dos embargos à monitória: Não efetuado o pagamento nem opostos embargos à monitória, fica constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, devendo, após certificado nos autos, os autos voltarem conclusos para fins do art. 523 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
21/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 15:19
Decisão Proferida
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17/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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