TJAL - 0700460-61.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 11:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/04/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 14:11
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2025 20:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Linamara dos Santos (OAB 19621/AL) Processo 0700460-61.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolas Arthur de Almeida Magalhaes - Réu: Facta Empréstimos - DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, etc); extrato da sua conta bancária referente aos meses de fevereiro/2023 a abril/2023; esclarecer se questiona a existência dos contratos, hipótese na qual não tenha solicitado qualquer serviço; ou a sua validade, situação na qual tenha solicitado algum empréstimo, mas tenha havido vícios que impliquem sua anulação.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
21/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:18
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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