TJAL - 0700761-08.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:34
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 15:12
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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07/05/2025 11:14
Remessa à CJU - Custas
-
07/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:08
Transitado em Julgado
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07/03/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700761-08.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Pelo exposto, homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: Proceda-se a Secretaria com a retirada da restrição no RENAJUD, se houver.
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
06/03/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 17:39
Extinto o processo por desistência
-
06/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700761-08.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: contrato com alienação fiduciária assinado; Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
21/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:21
Despacho de Mero Expediente
-
15/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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