TJAL - 0031628-61.2009.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 19:00
Juntada de Mandado
-
20/07/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ JAILTON CAVALCANTE DA SILVA (OAB 12143/AL), ADV: JOSÉ JAILTON CAVALCANTE DA SILVA (OAB 12143/AL), ADV: JOSÉ JAILTON CAVALCANTE DA SILVA (OAB 12143/AL), ADV: TARCÍSIO ALVES MARTINS (OAB 12960/AL), ADV: TARCÍSIO ALVES MARTINS (OAB 12960/AL), ADV: JOSÉ IVANIO DA SILVA (OAB 14998/AL), ADV: MATHEUS ANDRADE SALGUEIRO (OAB 21817/AL) - Processo 0031628-61.2009.8.02.0001 (001.09.031628-3) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicidio qualificado - RÉU: B1Pedro Paulo Barro AssunçãoB0 - B1Ginaldo Andrade NetoB0 - B1Eli de Oliveira ClementinoB0 e outro - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 28 de julho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK:https://us02web.zoom.us/j/*44.***.*90-60 -
15/07/2025 15:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 15:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 15:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 15:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 15:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 15:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 15:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 15:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:44
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 09:00:00, 14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável.
-
01/07/2025 19:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 16:59
Decisão Proferida
-
09/06/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 16:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:08
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 17:47
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 15:01
Redistribuição de Processo - Saída
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20/05/2025 11:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/04/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Jailton Cavalcante da Silva (OAB 12143/AL), TARCÍSIO ALVES MARTINS (OAB 12960/AL), José Ivanio da Silva (OAB 14998/AL), MATHEUS ANDRADE SALGUEIRO (OAB 21817/AL) Processo 0031628-61.2009.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Pedro Paulo Barro Assunção, Ginaldo Andrade Neto, Eli de Oliveira Clementino - ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 14 de abril de 2025 Presenças: Juiz de Direito: Yulli Roter Maia Promotor: Antônio Luís Vilas Boas Sousa Réu: Pedro Paulo Barro Assunção Advogado: José Jailton Cavalcante da Silva, OAB/AL n° 12143 Réu: Ginaldo Andrade Neto Advogado: José Jailton Cavalcante da Silva, OAB/AL n° 12143 Réu: Eli de Oliveira Clementino Advogado: José Jailton Cavalcante da Silva, OAB/AL n° 12143 Réu: João Augusto da Silva, teve a punibilidade extinta Testemunhas arroladas pela acusação presentes: André Luís Anibal Calvano; João Pinto Leite; e José Ivan Feitoza.
Testemunhas arroladas pela acusação ausentes: Luciano Henrique Cordeiro Padilha, não intimado, como certificado à fl. 362 José Aprígio Guimarães, não intimado, como certificado à fl. 374; Alice de Oliveira Lima, foi oficiado a Polícia Civil para localizar, qualificar e apresentar em audiência (fls. 329 e 339), mas a direção da DHPP não informou se conseguiu cumprir a diligência; e José Cláudio Pereira de Lima, não intimado, conforme certidão de fl. 371; Testemunhas arroladas pela defesa de GINALDO ANDRADE NETO e de PEDRO PAULO BARROS ASSUNÇÃO ausentes: Everton Cardoso de Souza, compareceria independente de intimação (fls. 273/276); Luís André Vítor (também testemunha de defesa de Eli de Oliveira Clementino), compareceria independente de intimação (fls. 273/276); Roberto de Souza Júnior (também testemunha de defesa de Eli de Oliveira Clementino), compareceria independente de intimação (fls. 273/276); e Jaqueline da Silva (também testemunha de defesa de Eli de Oliveira Clementino), compareceria independente de intimação (fls. 273/276).
Testemunha arrolada pela defesa de ELI DE OLIVEIRA CLEMENTINO ausente: Geraldo Soares de Carvalho, foi informado pela Direção Geral de Polícia Civil que o delegado encontra-se aposentado (fls. 345/351).
Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc).
Foram realizadas as oitivas de André Luís Anibal Calvano, João Pinto Leite e José Ivan Feitoza.
Após as oitivas, o representante do Ministério Público requereu prazo razoável para atualizar o endereço da vítima, José Cláudio Pereira de Lima, e das testemunhas Luciano Henrique Cordeiro Padilha, José Aprigio Guimarães e Alice de Oliveira Lima.
Após, a defesa não se opôs.
Encerrada a instrução, o Juízo proferiu: DESPACHO a) junte as mídias da audiência; b) dou vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que atualize os endereços de JOSÉ CLÁUDIO PEREIRA DE LIMA, LUCIANO HENRIQUE CORDEIRO PADILHA, JOSÉ APRIGIO GUIMARÃES e ALICE DE OLIVEIRA LIMA; c) intimo a defesa de ELI DE OLIVEIRA CLEMENTINO para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o endereço de GERALDO SOARES DE CARVALHO; e d) marco a continuação da audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de maio, às 10h30: Intime os réus PEDRO PAULO BARRO ASSUNÇÃO (este no endereço informado à fl. 320), GINALDO ANDRADE NETO e ELI DE OLIVEIRA CLEMENTINO; O Ministério Público atualizará os endereços de JOSÉ CLÁUDIO PEREIRA DE LIMA, LUCIANO HENRIQUE CORDEIRO PADILHA, JOSÉ APRIGIO GUIMARÃES e ALICE DE OLIVEIRA LIMA.
Com os novos endereços, intime-os; As testemunhas de defesa de PEDRO PAULO BARRO ASSUNÇÃO e GINALDO ANDRADE NETO, quais sejam, EVERTON CARDOSO DE SOUZA, LUÍS ANDRÉ VÍTOR, ROBERTO DE SOUZA JÚNIOR e JAQUELINE DA SILVA comparecerão independente de intimação (fls. 273/276); e A defesa de ELI DE OLIVEIRA CLEMENTINO atualizará o endereço de GERALDO SOARES DE CARVALHO.
Com o novo endereço, intime-o.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Mariana Oliveira Yoshikawa, Estagiário(a), o digitei.
Yulli Roter Maia Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 12:50:59, 14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável.
-
15/04/2025 12:32
Declarada incompetência
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14/04/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 21:22
Juntada de Mandado
-
13/04/2025 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Jailton Cavalcante da Silva (OAB 12143/AL), TARCÍSIO ALVES MARTINS (OAB 12960/AL), José Ivanio da Silva (OAB 14998/AL), MATHEUS ANDRADE SALGUEIRO (OAB 21817/AL) Processo 0031628-61.2009.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Pedro Paulo Barro Assunção, Ginaldo Andrade Neto, Eli de Oliveira Clementino - Autos nº: 0031628-61.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Vítima e Autor: José Claúdio Pereira de Lima e outro Réu: João Augusto da Silva e outros DECISÃO Passo a analisar as preliminares apresentadas pelos réus em fls. 273/276, 282/286 e 356/359.
Rejeito, mas exclusivamente para esta etapa processual, a preliminar de nulidade do procedimento em razão da suposta ausência de laudo de exame de corpo de delito.
De fato, o Código de Processo Penal prevê em seu artigo 159 que nas hipóteses em que o crime deixar vestígio o Exame de Corpo de Delito será necessário.
Contudo, jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, autêntico intérprete da legislação infraconstitucional, estabelece que "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a pronúncia mesmo na ausência de exame de corpo de delito, desde que outros meios probatórios idôneos estejam presentes."(AgRg no AREsp n. 2.753.303/CE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 9/12/2024.) É o caso dos autos, afinal o Ministério Público embasou aduziu no recebimento da denúncia outros elementos de prova que corroborariam com a suposta existência do crime imputados aos réus.
Essa conclusão não impede, contudo, que após o encerramento da instrução os réus aleguem eventual falha na investigação que impediria a pronúncia destes, quando outros elementos de prova não puderem confirmar a materialidade do suposto crime.
A questão existe, entretanto, que a instrução seja encerrada, fato que impede eventual analise mais aprofundada da preliminar nesta etapa processual.
Audiência de instrução agendada para o dia 14 de abril de 2025, ás 11:30. .
Diante do tempo de tramitação do inquérito, fica, desde já, o Ministério Público intimado a apresentar no prazo de 5 (cinco) dias o endereço atualizado de cada uma das testemunhas Observe, a secretaria, a necessidade de atualizar o histórico de partes em relação ao corréu José Cláudio Pereira Lima, diante da extinção da sua punibilidade em fls. 292/293.
Intimem-se as partes desta decisão.
Providências pela secretaria.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
09/04/2025 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 14:32
Decisão Proferida
-
28/03/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:56
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 10:00
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 11:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/03/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 11:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/03/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 11:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/03/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 11:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/03/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 11:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/03/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 11:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/03/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 11:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/03/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 11:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/03/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 11:04
Expedição de Ofício.
-
15/03/2025 10:58
Expedição de Ofício.
-
15/03/2025 10:49
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Jailton Cavalcante da Silva (OAB 12143/AL), TARCÍSIO ALVES MARTINS (OAB 12960/AL), José Ivanio da Silva (OAB 14998/AL), MATHEUS ANDRADE SALGUEIRO (OAB 21817/AL) Processo 0031628-61.2009.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Pedro Paulo Barro Assunção, Ginaldo Andrade Neto, Eli de Oliveira Clementino - Autos n° 0031628-61.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Vítima e Autor: José Claúdio Pereira de Lima e outro Réu: João Augusto da Silva e outros DESPACHO Considerando que o processo se encontra dentro das metas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ para julgamento, incluso o processo em pauta para o dia 14 de abril de 2025, com hora a ser designada pela secretaria em ato ordinatório próprio.
Diante da urgência do cumprimento dos mandados, determino que o seu cumprimento se dê em 5 (cinco) dias, na forma do art. 471 § único do Código de Normas das Serventias Judiciais.
Providências pela secretaria.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
12/03/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 14:24
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Jailton Cavalcante da Silva (OAB 12143/AL), TARCÍSIO ALVES MARTINS (OAB 12960/AL), José Ivanio da Silva (OAB 14998/AL), MATHEUS ANDRADE SALGUEIRO (OAB 21817/AL) Processo 0031628-61.2009.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Vítima: José Claúdio Pereira de Lima, Ministério Público do Estado de Alagoas - Réu: João Augusto da Silva, Pedro Paulo Barro Assunção, Ginaldo Andrade Neto, Eli de Oliveira Clementino - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos a defesa de PEDRO PAULO BARRO ASSUNÇÃO para que apresente resposta à acusação, no prazo legal.
Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 11 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/03/2025 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Jailton Cavalcante da Silva (OAB 12143/AL), TARCÍSIO ALVES MARTINS (OAB 12960/AL) Processo 0031628-61.2009.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Ginaldo Andrade Neto, Eli de Oliveira Clementino - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e como no ato ordinatório de fls. 305, não constou o nome da vítima JOSÉ CLÁUDIO PEREIRA DE LIMA para ser intimado a comparecer na audiência.
Expeça-se mandado de intimação para a citada vítima também compareça a audiência.
Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 24 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
24/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Jailton Cavalcante da Silva (OAB 12143/AL), TARCÍSIO ALVES MARTINS (OAB 12960/AL) Processo 0031628-61.2009.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Ginaldo Andrade Neto, Eli de Oliveira Clementino - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas: a) marco Audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 14 de abril de 2025, às 11h30; b) o Ministério Público arrolou JOSÉ IVAN FEITOZA, ANDRÉ LUIS ANIBAL CALVANO, JOÃO PINTO LEITE, LUCIANO HENRIQUE CORDEIRO PADILHA, JOSÉ APRÍGIO GUIMARÃES e ALICE DE OLIVEIRA LIMA, vulgo "Neguinha", pessoa não qualificada e mencionada no Relatório Final da Autoridade Policial de fls. 236 (quanto a esta última testemunha, oficie a Autoridade Policial para que localize, qualifique e apresente em audiência); c) expeça-se ofício ao Instituto Médico Legal para que, no prazo de 10 dias, envie a este Juízo o exame de corpo de delito da vítima; d) o réu JOÃO AUGUSTO DA SILVA teve sua punibilidade extinta, devido a sua morte, conforme decisão de fls. 292/293.
O processo está aguardando o trânsito em julgado para a parte ser baixada no SAJ; e) a defesa de GINALDO ANDRADE NETO arrolou EVERTON CARDOSO DE SOUZA, LUÍS ANDRÉ VÍTOR, ROBERTO DE SOUZA JÚNIOR e JAQUELINE DA SILVA, os quais comparecerão independente de intimação, como informado na resposta à acusação de fls. 273/276; f) a defesa de ELI DE OLIVEIRA CLEMENTINO arrolou GERALDO SOARES DE CARVALHO, LUÍS ANDRÉ VÍTOR, ROBERTO DE SOUZA JÚNIOR e JAQUELINE DA SILVA, os quais comparecerão independente de intimação, como informado na resposta à acusação de fls. 282/286; g) foi expedido mandado de citação para PEDRO PAULO BARRO ASSUNÇÃO (fls. 303/304).
Caso seja citado, aguarde a apresentação de resposta à acusação.
Mas caso a tentativa de citação seja negativa, expeça-se EDITAL DE CITAÇÃO, pois já foram realizadas buscas para localizar outro endereço (fls. 300); e h) por fim, dou vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre os pedidos formulados nas respostas à acusação de fls. 273/276 e 282/286.
Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 23 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 13:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:32
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 11:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
23/01/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Jailton Cavalcante da Silva (OAB 12143/AL), TARCÍSIO ALVES MARTINS (OAB 12960/AL) Processo 0031628-61.2009.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Ginaldo Andrade Neto, Eli de Oliveira Clementino - CERTIDÃO Certifico que, na tentativa de localizar outro endereço do réu PEDRO PAULO BARROS ASSUNÇÃO, procedemos com buscas no SAJ e não encontramos outro endereço, também buscamos no INFOSEG novo endereço e não encontramos (fls. 298/299).
Porém, verificamos que consta informação de que o mesmo teria se casado no ano de 2021 e assim, fizemos buscas no endereço de sua esposa e encontramos outro endereço, qual seja, RUA LUIZ SILVA LIMA, 13, QDK, SERRARIA, 57046285, MACEIO - AL.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, expeça-se mandado de citação para o réu PEDRO PAULO BARROS ASSUNÇÃO no seguinte endereço: RUA LUIZ SILVA LIMA, 13, QDK, SERRARIA, 57046285, MACEIO - AL. -
17/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 09:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/12/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 22:12
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 15:03
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 14:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 12:56
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/09/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 10:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 10:51
Juntada de Mandado
-
29/06/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 10:52
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 09:15
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 10:38
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 12:08
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 12:03
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 14:12
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 14:11
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
10/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/07/2010 12:00
Expedição de Mandado.
-
25/05/2010 12:00
Expedição de Mandado.
-
05/05/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2010 12:00
Recebidos os autos
-
22/01/2010 12:00
INCONSISTENTE
-
22/01/2010 12:00
INCONSISTENTE
-
22/01/2010 12:00
INCONSISTENTE
-
13/01/2010 12:00
INCONSISTENTE
-
08/01/2010 12:00
INCONSISTENTE
-
06/01/2010 12:00
INCONSISTENTE
-
05/01/2010 12:00
INCONSISTENTE
-
30/12/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
30/12/2009 12:00
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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