TJAL - 0002124-68.2012.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:48
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
-
02/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:38
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
28/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Ramon Angelo de Andrade (OAB 11627/AL), Carlos Gonçalves Júnior (OAB 149994/RJ) Processo 0002124-68.2012.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Demandado: DALLAS RENT A CAR LTDA (AVIS) - ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da sentença/acórdão de fls. 101/103, sob pena de ser iniciada a execução, devendo ser feita remessa a contadoria judicial unificada para ser acrescido multa de 10% (dez por cento) previsto no art. 523, §1º do NCPC, bem como cálculo das custas processuais finais.
Findo o prazo, sem manifestação, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte executada, fica desde já ciente que será iniciada execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com o bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancárias. -
31/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:27
Evolução da Classe Processual
-
24/01/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Ramon Angelo de Andrade (OAB 11627/AL), Carlos Gonçalves Júnior (OAB 149994/RJ) Processo 0002124-68.2012.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: DALLAS RENT A CAR LTDA (AVIS) - DESPACHO Considerando os dados obtidos pelo SAJ Insights, verificou-se a necessidade de atualização da classe processual de feitos em tramitação "situação - em andamento" .
Sendo assim, antes de proceder com o devido impulsionamento do feito, determino que a secretaria proceda com a revisão da situação processual, promovendo a devida evolução da classe processual, nos casos de processos em fase de execução.
Na hipótese do feito se encontrar apto para baixa, arquivem-se os autos.
Havendo pedido a ser apreciado, voltem-me os autos conclusos após a devida atualização da classe processual.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
23/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2025 11:07
Reativação de Processo Baixado
-
19/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 12:44
Reativação de Processo Baixado
-
17/12/2024 23:51
Despacho de Mero Expediente
-
09/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 10:03
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2016 11:52
Definitivo
-
11/07/2016 11:52
Arquivamento
-
04/03/2016 11:50
Conclusão
-
07/02/2016 00:01
Documento lido
-
03/02/2016 16:05
Petição
-
03/02/2016 16:02
Documento lido
-
27/01/2016 08:29
Expedição de documento
-
27/01/2016 08:29
Expedição de documento
-
18/01/2016 12:29
Diligência
-
25/11/2015 11:39
Conclusão
-
02/07/2015 11:21
Petição
-
24/02/2015 00:33
Decurso de Prazo
-
23/02/2015 14:25
Petição
-
19/02/2015 16:31
Petição
-
06/02/2015 10:32
Documento lido
-
06/02/2015 10:17
Expedição de documento
-
06/02/2015 10:16
Documento
-
06/02/2015 10:12
Mero expediente
-
29/01/2015 12:37
Conclusão
-
10/11/2014 14:36
Petição
-
17/10/2014 08:35
Mero expediente
-
03/10/2014 12:54
Conclusão
-
11/09/2014 09:30
Visto em Correição
-
15/08/2014 09:17
Conclusão
-
31/07/2014 16:49
Petição
-
29/07/2014 12:48
Documento
-
29/07/2014 11:12
Mero expediente
-
15/07/2014 12:45
Conclusão
-
07/07/2014 09:12
Petição
-
10/06/2014 00:01
Documento lido
-
30/05/2014 10:18
Documento lido
-
30/05/2014 10:13
Expedição de documento
-
30/05/2014 10:13
Expedição de documento
-
07/05/2014 08:43
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/04/2014 10:31
Conclusão
-
08/04/2014 14:57
Petição
-
18/12/2013 09:23
Visto em Correição
-
08/11/2013 10:49
Conclusão
-
30/10/2013 12:03
Petição
-
29/10/2013 16:59
Documento lido
-
29/10/2013 11:51
Expedição de documento
-
29/10/2013 11:45
Mero expediente
-
29/10/2013 11:43
Conclusão
-
25/10/2013 14:38
Petição
-
24/10/2013 10:11
Petição
-
15/10/2013 08:03
Procedência em Parte
-
18/04/2013 10:28
Conclusão
-
15/10/2012 09:16
Documento lido
-
09/10/2012 13:29
Visto em Correição
-
09/10/2012 13:29
Conclusão
-
09/10/2012 13:29
Audiência
-
09/10/2012 09:12
Petição
-
14/09/2012 10:52
Audiência
-
14/09/2012 10:52
Audiência
-
25/07/2012 10:38
Documento lido
-
24/07/2012 15:53
Documento lido
-
24/07/2012 12:55
Expedição de documento
-
24/07/2012 12:55
Expedição de documento
-
24/07/2012 10:17
Audiência
-
24/07/2012 10:17
Audiência
-
23/07/2012 20:07
Petição
-
20/07/2012 12:54
Petição
-
17/07/2012 12:02
Petição
-
08/06/2012 09:39
Documento lido
-
08/06/2012 09:39
Documento lido
-
08/06/2012 09:38
Documento lido
-
08/06/2012 09:35
Expedição de documento
-
08/06/2012 09:34
Expedição de documento
-
08/06/2012 09:33
Expedição de documento
-
08/06/2012 09:33
Expedição de documento
-
08/06/2012 09:31
Audiência
-
08/06/2012 09:30
Audiência
-
02/05/2012 11:06
Liminar
-
30/04/2012 13:11
Documento lido
-
30/04/2012 13:11
Audiência
-
30/04/2012 13:11
Conclusão
-
30/04/2012 13:11
Distribuição
-
30/04/2012 13:11
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2012
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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