TJAL - 0707073-34.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:10
Baixa Definitiva
-
17/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Rikleiton Andrade de Carvalho (OAB 13113/RN), Jonas Silva do Nascimento (OAB 17996/RN) Processo 0707073-34.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Izaele Santos - LitsPassiv: Fundo Investimentos Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii, Renner Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Posto isso, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 924, II,do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará, através do sistema BRBJus, na forma pleiteada pela parte, em favor da parte autora e seu advogado, caso haja contrato de honorários.
Havendo na procuração a autorização para levantamento de valores pelo advogado, determino seja o alvará confeccionado em seu nome, mas, a fim de coibir eventuais fraudes ou acusações de levantamentos sem transferência respectiva, entendo pela necessária intimação pessoal da parte sobre a expedição do alvará ou ofício requisitório a ser levantado pelo seu advogado.
Expeça-se carta para intimação pessoal da parte.
Cumprido o determinado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
13/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 15:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Rikleiton Andrade de Carvalho (OAB 13113/RN), Jonas Silva do Nascimento (OAB 17996/RN) Processo 0707073-34.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Izaele Santos - LitsPassiv: Fundo Investimentos Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii, Renner Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Compulsando o processo, constato que a executada não efetuou pagamento integral da condenação, segundo alegação da exequente.
Assim, considerando a existência de valor incontroverso, determino desde já que se expeça alvará em nome da parte exequente, sendo reservada a parcela do advogado no caso de juntada de contrato e/ou honorários sucumbenciais.
Ademais, sobre o remanescente, determino: 1) Intime-se a segunda devedora para que pague o remanescente, em 15 (quinze) dias. 2) Após, sem pagamento, encaminhe o feito para a fila BLOQUEIO SISBAJUD para que eu proceda a penhora on line através do sistema SISBAJUD, pela sistemática da reiteração automática, por 30 dias. 3) Efetuada a penhora, intime-se a parte para oferecimento de embargos à execução, em 15 (quinze) dias. 4) Inexistindo,
por outro lado, qualquer bem a ser penhorado, deverá ser o autor/exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por analogia ao que estabelece o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Fica a parte executada advertida que a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantia do Juízo (Enunciado 117 do FONAJE) e que estes devem ter como fundamentos uma das hipóteses do art. 52, inciso IX da Lei 9099/95 (Enunciado n. 121 do FONAJE).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca, 20 de dezembro de 2024.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
20/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/12/2024 10:26
Expedido alvará de levantamento
-
16/12/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:22
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/12/2024 11:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/11/2024 15:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 18:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2024 14:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/10/2024 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/09/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 17:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 05:25
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 05:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/09/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:52
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 13:52
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 13:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/09/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2024 15:49
Julgado procedente em parte o pedido
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09/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/08/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 15:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/05/2024 13:22
Expedição de Carta.
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24/05/2024 13:20
Expedição de Carta.
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23/05/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2024 14:18
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2024 11:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/05/2024 07:59
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 07:59
Expedição de Carta.
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22/05/2024 07:50
Conclusos para despacho
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21/05/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 18:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 09:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
20/05/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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