TJAL - 0727850-90.2019.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Testemunhas
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariane Mattos de Assis (OAB 8925B/AL) Processo 0727850-90.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Wanderson Marcos da Silva - Autos n° 0727850-90.2019.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Roubo Majorado Autor: Ministério Público Estadual de Alagoas Réu: Wanderson Marcos da Silva JUÍZO DE DIREITO DA 3ª Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS (art. 392, §1º do CPP ) PROCESSO Nº 0727850-90.2019.8.02.0001 INTIMANDO: WANDERSON MARCOS DA SILVA, Brasileira, Solteiro, mãe Késia dos Santos Silva, Nascido/Nascida em 30/04/2000, com endereço à Rua Nova Vila,, 55-0, fone 98895-3682, Bom Parto, CEP 57017-211, Maceió - AL Parte Conclusiva da Sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e, por conseguinte, CONDENO o Réu WANDERSON MARCOS DA SILVA, devidamente qualificado na inicial, como infrator do artigo artigo 157, § 2º-A, inciso I, c/c art. 14, incisos I, todos do Código Penal.
DA DOSIMETRIA DA PENA Comprovada a prática do delito narrado na denúncia, consoante demonstrado no item anterior, passo a dosar a pena do condenado, com fundamento nos artigos 59 e 68 do Código Penal.
DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (DO CRIME DE ROUBO MAJORADO ARTIGO 157, §2ª-A, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO I, AMBOS DO CP) Culpabilidade. É alta reprovabilidade da conduta sendo praticado o crime de modo consciente, vez que o acusado agiu de forma livre e determinada, sendo reprovável sua conduta.
Ademais, trata-se de agente imputável, em perfeitas condições de determinar-se de acordo com a plena consciência do caráter ilícito de sua conduta, exigindo-se, portanto, um comportamento diverso do que praticou.
Ainda, a empreitada criminosa foi realizada movido por elevado animus furandi, mediante uma só ação, o réu subtraiu os bens da vítima anunciando o assalto, inclusive deflagrando um tiro para o chão, o que, de certo modo, indica a audácia do acusado, devendo a circunstância em análise ser valorada de forma negativa para o réu.
Antecedentes.
Constam nos autos que o condenado é primário, eis que respondeu a processo de execução de pena, sob nº 9002279-68.2020.8.02.0001, com o status ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE, em tramitação na 16ªVCC, através do relatório do sistema SAJ e da certidão do SEEU às fls.581/582, sendo o item favorável ao Reu.
Conduta Social.
Não há elementos nos autos que possibilitem sua aferição, sendo o item valorado de forma positiva para o Réu.
Personalidade do Agente.
Não há elementos nos autos que possibilitem sua aferição, sendo o item valorado de forma positiva para o Réu.
Motivos.
Não há elementos nos autos que possibilitem sua aferição, sendo o item valorado de forma positiva para o Réu.
Circunstâncias.
As circunstâncias encontram-se relatadas nos autos, sendo que constituem em causa de aumento da pena, razão pela qual deixamos de valorá-la, para não incorrer em bis in idem.
Consequência.
O delito não trouxe maiores consequências, sendo o item valorado de forma positiva para o Réu.
Comportamento da Vítima.
A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que o comportamento neutro da vítima não pode ser utilizado como circunstância judicial desfavorável para aumentar a pena-base.
Assim, nos termos do art. 59, do CPB, fixo a pena base em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão.
Não vislumbro nenhuma agravante, todavia, presente duas atenuantes, quais sejam, a da menoridade relativa e a confissão espontânea (artigo 65, incisos I e III, d, do CP), ficando a pena em 04 (quatro) anos de reclusão, conforme Súmula 231, do STJ.
Ademais, ausente causa de diminuição de pena, entretanto, está presente a causa de aumento de pena decorrente da majorante da violência ou grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo (artigo 157, §2º-A, inciso I, do CP), razão pela qual aumento a pena em 2/3 (dois terços), pelo que fixo a pena em definitiva em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pelo que determino que a pena privativa de liberdade seja inicialmente cumprida em regime semiaberto, consoante previsto no art. 33, §2º, b, CP.
DA PENA DE MULTA Fixo a pena de multa, observado o disposto nos artigos 59 e 60 do Código Penal Brasileiro, em 15 (quinze) dias-multa.
Não vislumbro nenhuma agravante, todavia, presente duas atenuantes, quais sejam, a da menoridade relativa e a confissão espontânea (artigo 65, incisos I e III, d, do CP), ficando a pena em 10 (dez) dias-multa.
Ademais, ausente causa de diminuição de pena, entretanto, está presente a causa de aumento de pena decorrente da majorante se violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo (artigo 157, §2º-A, inciso I, do CP), razão pela qual aumento a pena em 2/3 (dois terços), ficando em 16 (dezesseis) dias-multa, tornando-a definitiva, estabelecendo que o valor corresponde a UM TRIGÉSIMO salário mínimo mensal, vigente ao tempo do fato, que deverá ser atualizado pelos índices de correção vigente, quando da execução (art. 49 do CPB).
A multa deverá ser recolhida em favor do fundo penitenciário, dentro dos dez dias subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença (art. 50 do CPB).
Não havendo pagamento voluntário, após a intimação para tal, no prazo de que trata o art. 50 do CPB, extraia-se certidão, encaminhando-a ao Exmo.
Sr, Procurador Chefe da Fazenda Pública Nacional, neste Estado, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do artigo 51 do CPB, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 9.268/96.
DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Tendo em vista que a pena privativa de liberdade aplicada supera o limite objetivo previsto no art. 44, I, do CPB, deixo de aplicar a substituição da pena de reclusão por penas restritivas de direito, por não ser cabível ao caso em deslinde.
DETRAÇÃO Determino que seja computado o tempo que o réu WANDERSON MARCOS DA SILVA ficou preso provisoriamente, isto é, 01 (um) ano, 03 (três) meses e 26 (vinte e seis) dias, conforme estabelece o art. 42, do CP.
DISPOSIÇÕES FINAIS CONCEDO o direito do réu WANDERSON MARCOS DA SILVA de recorrer em liberdade, uma vez que o mesmo já está nessa situação, e foi condenado a uma pena que será cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Sem custas, tendo em vista que o réu foi assistido pela Defensoria Pública.
Ainda, OFICIE-SE as Varas Criminais onde o sentenciado responde a processos criminais, acerca da presente sentença para adoção de medidas cabíveis.
Havendo bens apreendidos e não reclamados, determino a doação para uma instituição vinculada ao Poder Judiciário.
Se tratar-se de documentos, determino a destruição.
Sendo armas e munições, que sejam encaminhadas para o Exército para os devidos fins.
Após o trânsito em julgado: Preencha-se o boletim individual, encaminhando-o a Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, conforme art. 809 do CPP; Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados, com base no art. 5º, LVII, da CF/88 e art. 393, II, do CPP; Comunique-se o deslinde da relação processual ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas, em face da suspensão dos direitos políticos do sentenciado, conforme o art. 15, inc.
III, da CF/88; Expeça-se a Guia de Execução definitiva em desfavor do réu, ora condenado; Remetam-se a arma e munições para o Exército, para os devidos fins, caso ainda sem destinação.
P.R.I.
Maceió, 23 de abril de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito Prazo para Recurso: 5 (cinco) dias.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da decisão de pronúncia, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 21 de maio de 2025.
Eu,(Raquel Ventura Gomes Cidreira), Equipe Interagir CGJ, que digitei e subscrevi.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariane Mattos de Assis (OAB 8925B/AL) Processo 0727850-90.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Wanderson Marcos da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos a Defensoria Pública para, no prazo de 10 dias, apresentar alegações finais. -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariane Mattos de Assis (OAB 8925B/AL) Processo 0727850-90.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Wanderson Marcos da Silva - Autos n° 0727850-90.2019.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Roubo Majorado Autor: Ministério Público Estadual de Alagoas Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Wanderson Marcos da Silva ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 06 de março de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Vinicius Ferreira Calheiros Alves Ré(u): Wanderson Marcos da Silva, ausente por não ter sido intimado, conforme fls.558 dos autos Defensor(a): Ariane Mattos de Assis Testemunhas arroladas pela acusação presentes: Thiago Roberto Pereira Lopes e Alesson Costa Santos Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente o MM juiz verificando a ausência do réu, por não ter sido localizado, conforme certidão de fls.558, DECRETOU A REVELIA de WANDERSON MARCOS DA SILVA, nos termos do art. 367 do CPP dando prosseguimento ao feito.
Ao final, encerrada a instrução o MM juiz indagou as partes se tinham diligências a requerer, estas responderam negativamente.
Por fim o representante do MP requereu que as alegações finais fossem oferecidas em memoriais, tendo o MM juiz deferido o pedido e a seguir assim deliberou: DESPACHO a)Considerando que fora DECRETADA A REVELIA DO RÉU nesta audiência, não havendo diligências requeridas pelas partes, e que o MP pugnou por oferecer suas alegações derradeiras em memoriais, SUSPENDO a presente audiência de instrução e julgamento e DETERMINO que seja aberto vistas ao MP E depois a defesa, para que ofereçam alegações finais no prazo sucessivo de 5(cinco) dias. b) Após, o cartório junte certidão do SAJ e do SEEU em nome do réu, vindo-me em seguida os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Ana Régia Santos do Nascimento, Estagiário(a), o digitei.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça: Vinicius Ferreira Calheiros Alves Defensora: Ariane Mattos de Assis -
21/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariane Mattos de Assis (OAB 8925B/AL) Processo 0727850-90.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Wanderson Marcos da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Interrogatório, para o dia 06 de março de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
17/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 15:05
Expedição de Ofício.
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17/01/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 14:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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17/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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17/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:44
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/03/2025 09:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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24/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 09:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/11/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 07:45
Conclusos para despacho
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04/11/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 12:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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04/11/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 10:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/11/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 11:47
Conclusos para despacho
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31/10/2022 11:46
Juntada de Carta precatória
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18/10/2022 15:44
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 11:19
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 15:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/10/2022 15:06
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 15:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/10/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 10:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/09/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 08:29
Conclusos para despacho
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27/09/2022 08:25
Juntada de Carta precatória
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22/08/2022 22:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
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17/08/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
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15/08/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
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04/07/2022 13:01
Expedição de Carta precatória.
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28/04/2022 09:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/04/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 19:52
Conclusos para despacho
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21/04/2022 19:49
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 07:54
Juntada de Outros documentos
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16/02/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
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03/02/2022 13:30
Expedição de Ofício.
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03/02/2022 12:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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28/01/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
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03/12/2021 09:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/12/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 13:29
Conclusos para despacho
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01/12/2021 13:28
Juntada de Outros documentos
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26/05/2021 12:56
Expedição de Ofício.
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20/05/2021 09:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/05/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 11:38
Conclusos para despacho
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18/05/2021 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 09:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/05/2021 23:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/05/2021 23:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 09:50
Juntada de Carta precatória
-
14/05/2021 09:34
Juntada de Outros documentos
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12/05/2021 17:09
Juntada de Outros documentos
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12/05/2021 17:03
Expedição de Ofício.
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28/04/2021 15:28
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2021 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 22:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/04/2021 22:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 22:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/04/2021 22:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 08:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/04/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2021 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2021 09:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/04/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 14:34
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2021 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 13:04
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2021 12:57
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2021 12:55
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2021 12:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2021 19:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/04/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 10:02
Conclusos para despacho
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09/04/2021 09:59
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 09:58
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 14:50
Juntada de Mandado
-
07/04/2021 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2021 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 07:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/04/2021 18:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/04/2021 18:32
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 18:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/04/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2021 17:12
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2021 10:03
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 13:01
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 13:00
Juntada de Outros documentos
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05/04/2021 12:59
Juntada de Outros documentos
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05/04/2021 12:58
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 09:39
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 09:30
Expedição de Ofício.
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30/03/2021 09:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/03/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 13:48
Conclusos para despacho
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26/03/2021 13:47
Juntada de Outros documentos
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26/03/2021 13:47
Juntada de Outros documentos
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26/03/2021 13:47
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2021 13:47
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2021 08:51
Juntada de Outros documentos
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19/02/2021 08:51
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2021 00:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 14:06
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2021 14:06
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2021 11:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/02/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 11:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/02/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 10:38
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2021 10:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/02/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2021 19:01
Juntada de Alvará
-
01/02/2021 18:49
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2021 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 16:48
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 15:43
Expedição de Ofício.
-
27/11/2020 08:21
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2020 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/11/2020 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2020 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2020 18:55
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 15:42
Expedição de Ofício.
-
17/11/2020 15:31
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2020 15:28
Expedição de Ofício.
-
13/11/2020 09:17
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2020 09:17
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 17:54
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/11/2020 17:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/11/2020 17:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/11/2020 17:50
Expedição de Ofício.
-
11/11/2020 17:50
Expedição de Ofício.
-
10/11/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 08:03
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2020 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2020 01:22
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 22:47
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2020 10:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/10/2020 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2020 16:24
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2020 13:29
Expedição de Ofício.
-
21/10/2020 12:19
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2020 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2020 10:22
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 09:11
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2020 00:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/10/2020 00:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 00:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/10/2020 00:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 23:18
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 16:44
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2020 17:55
Expedição de Carta precatória.
-
08/10/2020 13:53
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2020 13:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2020 16:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
08/10/2020 10:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/10/2020 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2020 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2020 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/10/2020 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2020 01:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/09/2020 21:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/09/2020 21:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/09/2020 21:39
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 10:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/09/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 10:27
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 09:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2020 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 23:19
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 21:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/09/2020 21:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 21:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/09/2020 21:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 20:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2020 10:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/09/2020 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2020 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2020 10:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/08/2020 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/08/2020 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2020 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2020 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 19:08
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2020 19:07
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2020 10:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/06/2020 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2020 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2020 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 08:33
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2020 04:00
INCONSISTENTE
-
22/04/2020 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/04/2020 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 11:13
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 23:48
INCONSISTENTE
-
21/03/2020 09:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/03/2020 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 10:18
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2020 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2020 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2020 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2020 18:17
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2020 18:17
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2020 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2020 12:13
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2020 11:57
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 11:40
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2020 11:39
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 09:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/03/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 16:20
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2020 16:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
28/02/2020 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2020 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2020 15:12
Conclusos para despacho
-
24/02/2020 09:50
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 16:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/02/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 18:00
Juntada de Mandado
-
11/02/2020 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 17:34
Juntada de Informações
-
07/02/2020 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2020 10:44
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 13:32
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2019 01:21
INCONSISTENTE
-
17/12/2019 12:24
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2019 12:13
Expedição de Ofício.
-
17/12/2019 10:53
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2019 10:45
Expedição de Ofício.
-
17/12/2019 10:30
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2019 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2019 10:03
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 09:49
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2019 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2019 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 283
-
11/12/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2019 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2019 18:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/12/2019 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 16:05
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2019 08:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 13:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/11/2019 13:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/11/2019 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 15:12
Conclusos para despacho
-
10/11/2019 21:01
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/10/2019 17:20
INCONSISTENTE
-
10/10/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 15:39
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2019 15:39
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2019 15:16
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 15:16
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/10/2019 15:00
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
10/10/2019 12:35
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2019 12:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2019 13:45:00, Central de Audiência de Custódia.
-
10/10/2019 12:16
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2019 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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