TJAL - 0700263-76.2022.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE DA GRAÇA VIEIRA (OAB 8776/AL), ADV: JEFERSON SANTOS DA COSTA (OAB 17503/AL), ADV: HENRIQUE DA GRAÇA VIEIRA (OAB 8776/AL), ADV: HENRIQUE DA GRAÇA VIEIRA (OAB 8776/AL), ADV: JEFERSON SANTOS DA COSTA (OAB 17503/AL), ADV: JEFERSON SANTOS DA COSTA (OAB 17503/AL) - Processo 0700263-76.2022.8.02.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Maria Laudicea Melo dos SantosB0 - INVTE: B1Joelma Melo dos SantosB0 - HERDEIRA: B1Izabel Cristina Melo dos SantosB0 - INVDO: B1José Carlos dos SantosB0 - cumpra-se os comandos da sentença (fls. 110-114), lavrando-se o respectivo formal de partilha.
Em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662. -
05/08/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 15:18
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Graça Vieira (OAB 8776/AL), Jeferson Santos da Costa (OAB 17503/AL) Processo 0700263-76.2022.8.02.0005 - Inventário - Requerente: Maria Laudicea Melo dos Santos, Joelma Melo dos Santos, Izabel Cristina Melo dos Santos - Invdo: José Carlos dos Santos - Autos n° 0700263-76.2022.8.02.0005 Ação: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Requerente, Inventariante e Herdeiro: Maria Laudicea Melo dos Santos e outros Inventariado: José Carlos dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e de ordem do MM.
Juiz de direito substituto desta comarca, Dr.
Pedro Campanholo Marques, ficam intimados(as) as partes, por meio de seu advogado(a), para efetuarem o pagamento do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.
Bem como, após o cumprimento deverão ser juntados aos autos os respectivos comprovantes.
Boca da Mata, 05 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 08:10
Transitado em Julgado
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01/05/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 08:41
Recebimento de Processo no GECOF
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30/04/2025 08:41
Análise de Custas Finais - GECOF
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30/04/2025 07:56
Transitado em Julgado
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23/01/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Graça Vieira (OAB 8776/AL), Jeferson Santos da Costa (OAB 17503/AL) Processo 0700263-76.2022.8.02.0005 - Inventário - Requerente: Maria Laudicea Melo dos Santos, Joelma Melo dos Santos, Izabel Cristina Melo dos Santos - Invdo: José Carlos dos Santos - ACOLHO os embargos de declaração opostos às fls. 117/121, atribuindo-lhes efeito modificativo, para expressamente confirmar os efeitos da decisão de fls. 81/83, no sentido de CONCEDER a meeira Maria Laudicea Melo dos Santos o direito real de habitação sobre o único imóvel arrolado nos autos.
No mais, a sentença de mérito permanece inalterada, uma vez que a outra tese aventada no presente recurso (necessidade de correção da partilha) diz respeito ao inconformismo da parte com o mérito do julgado, não dizendo respeito, portanto, a vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material, o que impede o seu conhecimento da via eleita.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/12/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 23:15
Apensado ao processo
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10/10/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 09:19
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2024 08:10
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 12:36
Decisão Proferida
-
02/04/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 15:20
Decisão Proferida
-
04/08/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 20:30
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 01:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 20:58
Expedição de Edital.
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14/07/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 20:22
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 15:12
Juntada de Mandado
-
13/07/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 08:04
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 22:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 22:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/07/2023 22:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 22:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:10
Visto em Autoinspeção
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23/05/2023 02:00
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 12:12
Conclusos para despacho
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30/03/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2022 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 12:25
Decisão Proferida
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27/07/2022 02:15
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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