TJAL - 0700663-59.2024.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 18:42
Decisão Proferida
-
04/02/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB), Rafael Palmieri Antonio (OAB 352002/SP) Processo 0700663-59.2024.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reginaldo Teixeira da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Palmieri Antonio (OAB 352002/SP) Processo 0700663-59.2024.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reginaldo Teixeira da Silva - A petição inicial apresentou os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não sendo o caso de inépcia nem de improcedência liminar do pedido (artigo 30 e 32 do Código de Processo Civil), razão pela qual a RECEBO.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 9, §3º do Código de Processo Civil, ante a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial, com presunção relativa de veracidade. É imperativo assinalar que tal benefício poderá ser revogado a qualquer momento, caso seja.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na petição inicial, nos termos do artigo 34 do Código de Processo Civil.
Após a resposta da parte ré, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e/ou resposta à reconvenção.
Deliberações pela Secretaria. -
19/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 08:40
Decisão Proferida
-
12/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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