TJAL - 0700293-98.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB 13625/AL) Processo 0700293-98.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antônio Teixeira de Andrade - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo às pp.29/30 e, com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil julgo extinto o processo com resolução de mérito, considerando que as partes transigiram.
Sem custas remanescentes (art.90, § 3º, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como se trata de pedido consensual, declaro o trânsito em julgado.
Adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 545, §§ 1º e 2°, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
28/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 15:54
Homologada a Transação
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06/05/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:36
Juntada de Mandado
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14/04/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB 13625/AL) Processo 0700293-98.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antônio Teixeira de Andrade - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 26 de maio de 2025, às 9 horas e 40 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Com a citação, o requerido fica ciente de que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora.
Caso não tenha interesse na autocomposição, o(a) requerido(a) deverá apresentar manifestação escrita com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
O termo inicial do prazo para contestar será a data da audiência de conciliação ou a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC).
A audiência será realizada em sistema híbrido, ficando facultada a presença na Sala Passiva (fórum da Comarca de Atalaia) ou a participação por telepresença, mediante utilização da plataforma Zoom.
A sala de audiência poderá ser acessada pelo link: https://us02web.zoom.us/j/7326451954 ou com a inserção, no aplicativo, do ID da reunião: 732 645 1954. -
04/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 09:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 09:40:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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24/01/2025 12:55
Publicado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB 13625/AL) Processo 0700293-98.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antônio Teixeira de Andrade - DESPACHO Defiro os benefícios da AJG.
Encaminhe-se o processo para a fila 'Ag.
Designação de Audiência', a fim de que seja incluído em pauta para audiência de conciliação.
Designada a audiência, cite-se a parte requerida, com a advertência de que, se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) (art. 344 do CPC).
No mesmo ato, deverá ser intimada para comparecer à audiência de conciliação.
Caso não tenha interesse na autocomposição, o(a) requerido(a) deverá apresentar manifestação escrita com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
O termo inicial do prazo para contestar será a data da audiência de conciliação ou a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC).
Da audiência designada, intime-se a parte autora mediante publicação no DJe ou, se assistida pela Defensoria Pública, via Portal Eletrônico.
A audiência será realizada em sistema híbrido, ficando facultada a presença na Sala Passiva (fórum da Comarca de Atalaia) ou a participação por telepresença, mediante utilização da plataforma Zoom.
A sala de audiência poderá ser acessada pelo link: https://us02web.zoom.us/j/7326451954 ou com a inserção, no aplicativo, do ID da reunião: 732 645 1954.
Havendo dúvida, a parte deverá manter contato prévio com a Secretaria Judicial. -
23/01/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:45
Conclusos
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22/01/2025 16:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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