TJAL - 0700479-55.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: RODRIGO PAIVA TENÓRIO (OAB 16948/AL) - Processo 0700479-55.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria das Dores SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - DECISÃO 1.
Da análise dos autos, observa-se que o presente processo se amolda ao Tema Repetitivo n.º1300, afetado pelo STJ, com a determinação de sobrestamento de todas as demandas em que se discuta a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP: CONSUMIDOR.
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
RECURSOS ESPECIAIS.
INDICAÇÃO COMO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.198/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) 2.
No presente caso, a parte autora se insurge quanto ao destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e postula pela inversão do ônus da prova, questão que somente pode ser analisada após o julgamento que será proferido pelo C.
STJ. 3.
Desse modo, verificando que já houve a apresentação de contestação e réplica, CHAMO O FEITO À ORDEM para SUSPENDER A SUA TRAMITAÇÃO no estado em que se encontra, até o julgamento do Tema Repetitivo n.º1300 pelo STJ, nos termos do art. 313, inciso IV do CPC.
Consigne-se que compete às partes comunicarem ao juízo o julgamento do referido tema, postulando que o feito volte a tramitar. 4.
Providências necessárias.
Cumpram-se.
Capela , 21 de julho de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
21/07/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:34
Decisão Proferida
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18/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 12:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/03/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:23
Decisão Proferida
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04/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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03/02/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) Processo 0700479-55.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, apresentada a proposta de honorários pelo perito às fls. 325/328, INTIME-SE o réu/requerente para pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/01/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 00:35
Juntada de Outros documentos
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07/12/2024 18:09
Decisão Proferida
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02/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
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22/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
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21/11/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 10:22
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 21:02
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/10/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 10:35
Expedição de Carta.
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23/08/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 09:08
Decisão Proferida
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22/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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