TJAL - 0715338-25.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAYS DA ROCHA MOURA (OAB 17041/AL), ADV: NAÍNA PAULA COSTA DUARTE (OAB 24204/ES) - Processo 0715338-25.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Ewelyn Rayanne de Sousa PinheiroB0 - RÉU: B1Antônio Soares de MeloB0 - Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo da 8ª Vara Cível Residual da Comarca de Arapiraca/AL (Justiça Comum) para processar e julgar a presente demanda, tendo em vista que a controvérsia tem origem na relação de trabalho comprovadamente existente entre as partes.
Determino a remessa dos autos ao setor de distribuição da Justiça do Trabalho Alagoana, para regular processamento e julgamento da causa, com o aproveitamento de todos os atos processuais já praticados neste juízo, nos termos do art. 64, §4º do CPC.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão e a remessa dos autos.
Arapiraca, 18 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
18/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:25
Declarada incompetência
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20/05/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Naína Paula Costa Duarte (OAB 24204/ES), Lays da Rocha Moura (OAB 17041/AL) Processo 0715338-25.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ewelyn Rayanne de Sousa Pinheiro - Réu: Antônio Soares de Melo - Na forma do art. 357 do CPC, fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) a autora era preposta ou empregada do réu quando houve a mudança de titularidade da unidade de consumo? 2) em nome de quem se encontra matriculado o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 587, Brasília, Arapiraca? 3) qual a destinação do imóvel referido no ano de 2022 e no período presente? Ao delimitar a responsabilidade probatória, determino que, no prazo de quinze dias: 1) a autora junte aos autos sua carteira de trabalho ou contrato equivalente celebrado com o réu e esclareça qual sua função e objeto do estabelecimento onde afirma ter trabalhado para o réu; 2) o réu junte aos autos certidão imobiliária do imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 587, Bairro Brasília, Arapiraca, ou declaração que ateste sua propriedade, sua declaração de imposto de renda ou inscrição de empresário com estabelecimento em, presente ou passado, com funcionamento no referido endereço.
No mesmo prazo, as partes poderão juntar quaisquer provas que entendem pertinentes para amparar suas alegações.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos. -
29/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 19:33
Decisão Proferida
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30/01/2025 21:47
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:06
Processo Transferido entre Varas
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30/01/2025 13:05
Processo Transferido entre Varas
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29/01/2025 18:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/01/2025 14:50:19, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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23/01/2025 18:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays da Rocha Moura (OAB 17041/AL) Processo 0715338-25.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ewelyn Rayanne de Sousa Pinheiro - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, conforme preconiza o ato ordinatório de fl.26 fica disponível com antecedência mínima de 24 horas o Link para acesso a sala de audiência virtual : Tópico: 0715338-25- Ewelyn x Antõnio Horário: 23 jan. 2025 16:30 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*44.***.*70-06?pwd=p6pknFhZsXALNw3Dek51Vcc0sSBSb8.1 ID da reunião: 844 8897 0106 Senha: CK123456 O referido é verdade e dou fé. -
22/01/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 14:20
Expedição de Carta.
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12/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 20:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/11/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 16:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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06/11/2024 10:53
INCONSISTENTE
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06/11/2024 10:53
Recebidos os autos.
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06/11/2024 10:53
Recebidos os autos.
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06/11/2024 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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06/11/2024 10:53
Recebidos os autos.
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06/11/2024 10:53
INCONSISTENTE
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06/11/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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01/11/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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