TJAL - 0700266-61.2025.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 18:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luis Melquiades Sousa (OAB 16479/MA) Processo 0700266-61.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - LitsAtivo: Adriano Marques da Silva, Maisa Fernanda Pereira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 19/03/2025 às 16:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 22 de janeiro de 2025 -
22/01/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 17:02
Expedição de Carta.
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22/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:31
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2025 16:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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09/01/2025 11:44
INCONSISTENTE
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09/01/2025 11:44
Recebidos os autos.
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09/01/2025 11:44
Recebidos os autos.
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09/01/2025 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/01/2025 11:44
Recebidos os autos.
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09/01/2025 11:44
INCONSISTENTE
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09/01/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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08/01/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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