TJAL - 0701753-31.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:24
Transitado em Julgado
-
21/01/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon Bismarck Campelo da Silva (OAB 47551/PE) Processo 0701753-31.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Maria Ieda Ferreira de Melo Gomes - Me - Executada: Gessica Victor da Silva - Autos n° 0701753-31.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Maria Ieda Ferreira de Melo Gomes - Me Executado: Gessica Victor da Silva SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 32/36), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
20/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 13:48
Homologada a Transação
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30/12/2024 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/12/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
27/12/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 08:23
Decisão Proferida
-
21/08/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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