TJAL - 0700816-68.2020.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis de França (OAB 3040/AL), Ana Adelaide de Albuquerque França (OAB 8218/AL), Dra.
Dayse Maria Barros da Fonseca Cabral (OAB 10306/AL) Processo 0700816-68.2020.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maura Félix da Silva - Réu: Município de Quebrângulo, Fundo Municipal de Previdência de Quebrangulo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 2º, §2º da Resolução nº 21 de 2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, intimo as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da regularidade formal do preenchimento e completude do Ofício Requisitório de Precatório de fls. 61/63 e 64/66.
Palmeira dos Índios, 28 de março de 2025 -
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis de França (OAB 3040/AL), Ana Adelaide de Albuquerque França (OAB 8218/AL), Dra.
Dayse Maria Barros da Fonseca Cabral (OAB 10306/AL) Processo 0700816-68.2020.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maura Félix da Silva - Executado: Fundo Municipal de Previdência de Quebrangulo - Em cumprimento ao art. 2º, §1º da Resolução nº 21 de 2023 e do art. 6º da Resolução nº 49 de 2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, intimo o credor, na pessoa de seu advogado, para que forneça as informações indicadas nos referidos artigos, apontando a localização nos autos das respectivas peças ou trazendo as informações faltantes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Segue, em anexo ao presente ato, formulário para preenchimento, a fim de facilitar o cumprimento à determinação. -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis de França (OAB 3040/AL), Ana Adelaide de Albuquerque França (OAB 8218/AL) Processo 0700816-68.2020.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maura Félix da Silva - Executado: Fundo Municipal de Previdência de Quebrangulo - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo em vista o novo procedimento para elaboração de precatório, Intimo, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o requerimento de cumprimento de sentença, aos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, art. 2º da Resolução TJ-AL n.° 21/2023 e art. 6º da Resolução n. 303 do CNJ, para fornecer as informações indicadas nos dispositivos legais acima indicados, apontando a localização nos autos das respectivas peças ou trazendo as informações faltantes, em especial: i) O(s) nome(s) do(s) beneficiário(s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, conforme o caso; ii) A indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; iii) O valor total devido a cada beneficiário e o montante global requerido, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, incluindo o percentual utilizado, e o correspondente valor, indicando a decisão ou sentença que foi fixado tal parâmetro ; iv) O termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;v) A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, indicando a decisão ou sentença que foi fixado tal parâmetro ; vi) A especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, incluindo o valor e o percentual da retenção, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Termo de Serviço - FGTS;ec) imposto de renda, n.° de meses de RRA, com o valor da retenção devida, além de outras contribuições devidas, se houver. vii) A(s) conta(s) bancária(s) do(s) credor(es) originário(s) e/ou beneficiário(s), inclusive do(s) advogado(s) constituído(s) no processo, na qual deverá ser disponibilizado o valor do precatório, se houver; viii) O(s) endereço(s) eletrônicos dos beneficiários do crédito.
OBS, caso já tenha algumas dessas informações nos autos, informar apenas as flatantes. -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis de França (OAB 3040/AL), Ana Adelaide de Albuquerque França (OAB 8218/AL), Dra.
Dayse Maria Barros da Fonseca Cabral (OAB 10306/AL) Processo 0700816-68.2020.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maura Félix da Silva - Executado: Fundo Municipal de Previdência de Quebrangulo - Autos n° 0700816-68.2020.8.02.0046/01 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Maura Félix da Silva Réu e Executado: Município de Quebrângulo e outro DESPACHO Tendo em vista que já homologado os cálculos por meio da decisão de pág. 32, bem como que a parte exequente já procedeu com a individualização das quantias (págs. 42/43), expeçam-se os respectivos RPV's.
Mantenha-se o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, ou, até a comprovação do pagamento.
Oportunamente, uma vez comprovado o pagamento, voltem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 23 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
12/08/2024 13:12
Baixa Definitiva
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09/08/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 12:30
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
07/08/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:05
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
05/04/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2024 14:43
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
03/01/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
03/01/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:31
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
27/11/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:10
Conclusos para despacho
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21/11/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:19
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
16/10/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 11:06
Conclusos para despacho
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07/07/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
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02/04/2023 03:07
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 11:08
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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21/03/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 10:19
Conclusos para despacho
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17/03/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 10:13
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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